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06/04/2018 - 08h41
Primeiros contratos foram celebrados sem passar por regra de 1993
Fonte: Valor Econômico

Apesar de o Decreto dos Portos, publicado em 2017, estar no centro do inquérito que investiga suposto beneficiamento à empresa Rodrimar - até agora não comprovado -, o Supremo Tribunal Federal (STF) lança o olhar sobre o passado. É na década de 1990, quando foram firmados os três contratos que a Rodrimar explora em Santos (SP), que pode residir a chave da influência do MDB, notadamente do presidente Michel Temer, no porto.
Conforme despacho do ministro Luís Roberto Barroso sobre o inquérito que trata do Decreto dos Portos, Temer, o então presidente da Codesp (estatal que controla o porto de Santos), Marcelo Azeredo, e o coronel João Batista Lima Filho receberam recursos de empresas do porto nos anos 1990. Entre elas a Rodrimar.
A empresa explora três contratos no cais santista. Dois deles foram firmados quando a Codesp era comandada pelo partido e as indicações dos presidentes da estatal passavam pelo crivo de Temer. O então deputado tornou-se o homem forte do porto de Santos sobretudo quando presidiu a Câmara dos Deputados, no governo de Fernando Henrique Cardoso.
O caso mais ruidoso é o do terminal Pérola, do qual a Rodrimar é sócia. Foi firmado sem licitação em 1999, apesar de a primeira Lei dos Portos, de 1993, determinar a concorrência prévia como crivo para o privado explorar área pública portuária. A Codesp ressuscitou dois contratos da década de 1980 que estavam extintos, juntou-os e repassou para a Rodrimar com prazo de 15 anos, renováveis.
Só que além de estabelecer a licitação como regra, a mesma lei limitou que os contratos firmados sob ela tivessem direito à renovação por apenas um período. Ou seja, no caso do Pérola, 15 anos mais 15 anos. A Codesp fez então um aditivo limitando a prorrogação por um segundo período, o que poderia levar o contrato até 2029.
Mas uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos contratos celebrados pela Codesp no início dos anos 2000 concluiu que a estatal deveria licitar o Pérola imediatamente, justamente porque ele era fruto de contratos vencidos e não fora licitado, em confronto com a lei vigente.
Contudo, para não interromper a operação de cargas na área, a Corte de Contas permitiu que o contrato vigorasse apenas pela primeira etapa de 15 anos, indo até 2014. E determinou que a Codesp o licitasse na sequência.
Na mesma auditoria, o TCU considerou ilegal a modificação do objeto de outro contrato da Rodrimar, este assinado em 1993 - o único da empresa que foi licitado -, localizado no cais de Outeirinhos. Por meio de um aditivo, a Codesp modificou o objeto do contrato e substituiu áreas, aumentando em quase 50% o terminal. Para o TCU, isso exigiria nova licitação. Na revisão da decisão, a corte concluiu que houve benefícios para o porto e relevou "excepcionalmente a irregularidade."
O terceiro e último contrato da Rodrimar fica no cais do Saboó. É a maior área das três. E é este contrato que a empresa pretendia incluir no Decreto dos Portos. Mas não conseguiu, pois o instrumento veda que contratos firmados antes de 1993, como o do Saboó, possam ser prorrogados até o limite de 70 anos, conforme diz a norma.
Em nota na semana passada sobre a operação da Polícia Federal que prendeu o presidente da Rodrimar por suposto benefício com o Decreto dos Portos, a empresa classificou como "estranho" que uma investigação da década de 1990, já arquivada e na qual ninguém da Rodrimar tenha sido intimada, tenha sido usada "para esse extemporâneo mandado de prisão."