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13/12/2013 - 04h37
Processo contra a Federação Nacional dos Portuários é extinto
Fonte: AssCom FNP

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou em sessão, nesta segunda-feira (09), a extinção do processo movido pela União e pelas companhias Docas contra entidades representantes dos trabalhadores portuários, entre elas a Federação Nacional dos Portuários (FNP) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), em razão de paralisação nacional realizada durante o dia 22 de fevereiro deste ano das 7h às 13h, em reação a Medida Provisória 595/12 que deu origem a Lei dos Portos (12.815/2013).
Os ministros do TST acolheram por unanimidade argumento da defesa da FNP e, assim declararam ilegitimidade da União e das companhias Docas para propor a ação. O acórdão com a decisão do Tribunal deverá ser publicado nos próximos dias.
Em decisão liminar o TST havia determinado, em fevereiro deste ano, a proibição da greve, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A extinção do processo tornam nulos os efeitos da liminar.
Relembre
O texto inicial da Medida Provisória 595, publicada em dezembro de 2012, causava prejuízos aos trabalhadores ao não mencionar atividades como a Guarda-Portuária e ao liberar o trabalho temporário no setor. Além disso, abria a possibilidade de privatização da administração portuária, contrariando toda a luta pelos portos públicos.
Com mobilização histórica, os portuários conseguiram virar o jogo e alcançaram preservar e expandir muitos de seus direitos, garantindo avanços na Lei dos Portos (12.815/2013).