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19/07/2018 - 02h49

Procon: coparticipação faz usuário deixar de usar plano de saúde

Fonte: R7
 
Supremo Tribunal Federal vetou nesta segunda-feira regra que autorizava cobrança de 40% por procedimento nos planos com coparticipação

 
Com a possibilidade de pagar até o dobro da mensalidade, os consumidores de planos de saúde com coparticipação e franquia acabam retardando o cuidado com a própria saúde e evitando usar o plano para não pagar mais.
 
O alerta é da supervisora do Procon-SP, Maria Feitosa, para quem esse tipo de contrato não garante que os serviços sejam oferecidos de forma plena pelas operadoras de saúde.
 
— A cobrança de franquia e coparticipação implica no consumidor ter que retardar o cuidado da saúde dele, porque no momento em que ele precisar do plano, vai ter que fazer conta para ver se pode pagar.
 
As novas regras de coparticipação e franquia, definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em junho, permitem que as operadoras de saúde cobrem até 40% por cada procedimento dos usuários com esse tipo de contrato — seja plano individual ou plano coletivo. Para quem tem plano empresarial, esse percentual pode chegar a 50%, caso isso seja definido entre operadora e entidade de classe.
 
Essa norma entraria em vigor em dezembro, mas foi suspensa provisoriamente nesta segunda-feira (16) por decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
 
Em decisão liminar, a ministra atendeu aos argumentos do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, para quem a resolução da ANS ameaçam o direito à saúde, garantida na Constituição Federal. Na avaliação provisória, Cármen Lúcia também entendeu que a ANS não tem competência para editar regras, direitos e deveres dos usuários dos planos de saúde, que seria uma prerrogativa do Congresso ou da Presidência da República.
 
"Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro.
Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados"
Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF
 
Para Feitosa, do Procon-SP, "quando um consumidor contrata um plano de saúde, ele quer ter a garantia de que, no momento que ele precisa, ele vai ter toda a assistência". Mas com as regras de coparticipação e franquia, diz ela, o consumidor pode manter "um comportamento que contraria o argumento de prevenção da saúde".
 
— Se não tiver como pagar, ou não vou ao médico, ou aguardo que a situação da saúde se agrave e só vou ao médico quando não consigo mais retardar, ou então procuro o Sistema Único de Saúde. Ele pode utilizar o plano, mas muitas vezes a gente sabe que o consumidor paga o plano com orçamento apertado, e se isso acontecer, ele pode até se endividar.
 
Em entrevista ao R7 no início do mês, Marcos Novais, economista-chefe da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), afirmou que "o principal objetivo dos planos com coparticipação e franquia é que o beneficiário passe a participar do plano". Ele disse ainda que existe uma "demanda forte no mercado" pelos planos com coparticipação e que não é recomendável para quem tem "renda variável" no final do mês, mas para quem tem salário fixo.
 
A supervisora do Procon-SP recomenda aos consumidores que apenas contratem planos com esses modelos de cobrança se tiverem "reserva financeira", para não serem surpreendidos quando a mensalidade chegar.
 
Antes da resolução da ANS, não havia norma sobre o limite de cobrança por cada procedimento, mas a agência do governo recomendava que o percentual não ultrapassasse os 30%.
 
Vale a pena destacar que as normas em discussão no Supremo afetam somente os futuros planos de saúde que venham a ser ofertados com coparticipação e franquia. Para quem já tem contrato fechado com essas duas modalidades, as regras não mudam. Para os demais usuários, também não há qualquer alteração no modelo de cobrança.
 
"O cuidado jurídico com o tema relativo à saúde é objeto de lei, quer dizer,
norma decorrente do devido processo legislativo. No Estado democrático
de direito, somente com ampla discussão na sociedade, propiciada pelo
processo público e amplo debate, permite que não se transformem em
atos de mercancia o que o sistema constitucional vigente acolhe
como direito fundamental e imprescindível à existência digna"
Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF
 
Em nota enviada nesta segunda à reportagem, a Abramge afirma que "a decisão do STF será melhor analisada e que decisões da Justiça devem ser respeitadas".
 
Já a ANS ressalta que a norma ainda não tinha entrado em vigor, que o texto foi editado respeitando a legislação e que a AGU (Advocacia-Geral da União) avaliou a resolução previamente sem apontar ilegalidade ou inconstitucionalidade.
 
Leia a nota completa:
 
"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi notificada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde.
 
A ANS acrescenta que a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis.
 
A ANS ressalta, ainda, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.
 
A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde".
 
Com a novas regras para coparticipação e franquia em planos de saúde divulgadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) — além do reajuste de 10% autorizado para os contratos individuais —, os planos de saúde já estão ficando mais caros em 2018 e subirão ainda mais a partir de dezembro. 
 
Diante do cenário, o R7 separou algumas dicas para o consumidor fugir dos aumentos e conseguir fechar um bom contrato.
 
QUAIS TIPOS DE PLANO POSSO CONTRATAR?
 
Planos individuais ou familiares
 
Dez em cada dez órgãos de consumidor recomendam: contrate um plano de saúde individual para você e sua família.
 
“Esses são os planos mais seguros do mercado”, diz a pesquisadora Ana Carolina Navarrete, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
 
A principal vantagem desse tipo de contrato é que eles são os únicos do mercado que ainda são regulados pela ANS. Isso significa que a agência é quem determina o limite máximo de reajuste da mensalidade. Neste ano, será de 10% — nos três anos anteriores, o limite máximo ficou em 13,5%.
 
Esses reajustes são considerados irregulares por órgãos de defesa do consumidor, que há anos questionam a fórmula da ANS para calcular o reajuste — baseado em uma média dos reajustes de planos coletivos, onde não há regulação. O Idec conseguiu uma liminar para limitar o reajuste a 5,72%, mas a decisão já foi derruba. A batalha judicial irá continuar.
 
Outra vantagem desse plano é que as operadoras de saúde não podem romper o contrato de um plano individual, nem se o plano estiver dando prejuízo para a empresa: o compromisso é por tempo indeterminado.
 
Já a desvantagem afeta o bolso: eles são mais caros do que os planos coletivos. Mas como os reajustes são historicamente mais baixos, na comparação com os planos coletivos, esse modelo de contrato continua valendo a pena.
 
“O coletivo é mais barato no começo, mas a pessoa acaba perdendo essa vantagem inicial no primeiro ou segundo reajuste aplicado”, diz Navarrete.
 
Planos coletivos por adesão
 
Os planos coletivos são em geral mais baratos do que os planos individuais, o que vem atraindo a atenção dos consumidores e fazendo desses planos os mais contratados do mercado — dos 47,3 milhões de planos no país, 38 milhões são coletivos.
 
Sua principal vantagem é o preço mais baixo. Mas atenção! Não há limite para o aumento de preço.
 
“Não é que não tenha controle. A operadora tem que enviar os reajustes para a ANS analisar os índice. Quando o índice é alto, a empresa tem que se justificar. Então há sim um monitoramento”, afirma Marcos Novais, economista-chefe da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).
 
No caso dos planos por adesão, a contratação é feita por uma associação ou sindicato, por exemplo, por meio de uma empresa intermediária que administra o benefício. Quem negocia o plano, portanto, é a administradora diretamente com a operadora de saúde. Neste ano, os reajustes aplicados vão de 15% a 19%
 
Pesquisa do órgão de defesa do consumidor Proteste indica que 56% dos consumidores acabam ressarcidos quando questionam na Justiça aumentos que considerem abusivos (saiba como questionar um aumento abusivo).
 
Outro ponto de atenção importante aqui é que os contratos coletivos podem ser quebrados por iniciativa da própria operadora, sem a autorização do cliente. A única condição imposta pela ANS é que o rompimento ocorra no mês de aniversário do contrato. Isso é bastante comum de acontecer quando aquele plano deixa de ser economicamente atraente para a operadora.
 
Planos coletivos empresariais
 
Nessa modalidade, a contratação é feita pela empresa empregadora, e não pelo usuário do plano. A vantagem é que, dependendo do tamanho da empresa, a margem de negociação é maior, sendo possíveis bons descontos ou então reajustes menores. 
 
Mas quem vai definir o valor, mais uma vez, são a administradora e a operadora de saúde. Esse plano também depende de o usuário ser contratado da empresa, o que está vinculado, portanto, ao próprio emprego.
 
Assim como nos planos por adesão, as vantagens e desvantagens são as mesmas: os preços iniciais são mais baixos, mas não há limites para os reajustes.
 
Os planos coletivos empresariais dominam o mercado brasileiro: são 31,5 milhões de contratos do total de 47,3 milhões de planos (66%).
 
O Idec também não recomenda a contratação de planos coletivos intermediados por associações ou sindicatos com os quais o consumidor não tem uma relação de confiança. A intermediação por pequenas empresas ou grupos pequenos também é arriscada pois não há como ter qualquer poder de negociação com a operadora para resolver conflitos relacionados aos reajustes e a casos de cancelamento do contrato, por exemplo”, diz a associação.
 
E será que vale a pena contratar plano com coparticipação e franquia?
 
Em qualquer tipo de plano disponível, é possível fechar um contrato com coparticipação ou franquia. Em geral, as mensalidades ficam ainda mais baratas, porém, mais uma vez, é preciso avaliar com cuidado o contrato porque o barato pode sair caro.
 
No caso de um plano com coparticipação, a operadora cobra do cliente uma parte do valor gasto por cada procedimento. Atualmente, não há um valor de cobrança, mas as empresas costumam cobrar cerca de 30% do valor do procedimento.
 
A ANS divulgou neste mês as regras para essa modalidade. A norma estabelece que a operadora pode cobrar no máximo 40% por procedimento. O valor total que pode ser cobrado por mês não pode ser superior ao valor da mensalidade. Anualmente também, o limite máximo que o cliente pode pagar é o valor das 12 mensalidades.
 
Na prática, isso significa que a mensalidade para quem contrata esse plano pode custar até o dobro mensalmente.
 
No caso dos planos empresariais, a coparticipação pode chegar a 60% do valor da mensalidade, com limite de até 150% por mensalidade.
 
Neste caso, uma mensalidade de R$ 400 pode chegar a custar, com a coparticipação, até R$ 1.000. Esse limite entre 40% a 60% de coparticipação será definido entre a empresa, administradora e operadora. Fique de olho.
 
No caso da franquia, o contrato estabelece um valor limite pelo qual o usuário fica responsável por pagar. Acima desse valor, quem paga é a operadora.
 
Dica de ouro #1
 
As regras de coparticipação entram em vigor apenas em dezembro. Quem já tem um contrato hoje, as regras não mudam. Portanto, avalie bem antes de mudar.
 
Além disso, existem 250 procedimentos que NÃO PODEM TER COPARTICIPAÇÃO. Ou seja, a cobrança é inteiramente da responsabilidade da operadora. Na lista estão quatro consultas por ano com médico generalista, exames preventivos como mamografia e teste de HIV, tratamentos de doença crônica como hemodiálise e quimioterapia, além de testes pré-natal e neonatal (saiba mais aqui).
 
Dica de ouro #2
 
Para escolher o plano ideal, o Idec recomenda a análise da cobertura assistencial (o que será atendido pelo plano, como serviço ambulatorial, hospitalar e de obstetrícia), da abrangência geográfica (municipal, regional, estadual, nacional ou internacional) e da rede credenciada. A escolha do plano depende do que é melhor para o consumidor.
 
“Se sou uma pessoa que não viaja muito, será que vale a pena o plano nacional? Ou seria melhor um plano com cobertura local, em que o preço pode fazer a diferença? É importante adequar o produto à sua necessidade”, diz Novais, da Abramge.
 
Dica de ouro #3
 
Procure verificar se a operadora possui registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e se está sob direção fiscal ou técnica, o que indica que ela tem problemas administrativos e/ou financeiros. A consulta dessas informações pode ser realizada pela internet ou pelo telefone (0800-701 9656).
 
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