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05/08/2013 - 00h57

Projeto institui indenização para empregado que receber cheque sem fundo

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 
A Câmara analisa projeto de lei (PL 5678/13) que protege o empregado que receber verba rescisória com cheque sem fundo. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que, nesses casos, o empregado tenha direito a uma indenização correspondente a dez vezes o valor do cheque.
 
São verbas rescisórias: o saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3; depósito da multa de 40% sobre o montante do FGTS; e aviso prévio.
 
O autor da proposta, deputado Major Fábio (DEM-PB), afirma que “lamentavelmente, estão se tornando comuns notícias de empresas que efetuam esse pagamento com cheque sem fundos, o que, levando-se em conta o momento de fragilidade emocional e financeira por que passa um trabalhador que acaba de ser demitido, causa graves prejuízos materiais e morais ao beneficiário do cheque”.
 
Tramitação
 
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta:
 
PL-5678/2013
 
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