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01/03/2019 - 07h53

Proposta do Governo Federal dificulta ainda mais aposentadoria especial

Fonte: A Tribuna On-line / Rosana Rife
 
Cálculo será igual para todas as aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra acima dos 20 anos de contribuição obrigatórios


 
Os trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde terão mais dificuldades de conseguir a aposentadoria especial com a proposta do Governo Federal para a nova Previdência Social.
 
As regras mais duras afetam os trabalhadores que atuam com ruído, eletricidade, ferrovia e porto, além de vigilantes e mergulhadores de plataforma, entre outros profissionais.
 
Pela regra atual, pode-se aposentar com 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente ao qual está exposto. Não há limite de idade e nem fator previdenciário no cálculo do benefício.
 
“A partir de agora, haverá duas regras para chegar ao benefício. Esse privilégio, que na verdade não é privilégio, mas sim direito, já que as pessoas são indenizadas porque atuam em condições insalubres, deixarão de existir”, diz a advogada Camila Marques Gilberto.
 
Alteração
 
O cálculo será igual para todas as aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra acima dos 20 anos de contribuição obrigatórios.
 
Hoje, quem trabalha exposto a agentes nocivos tem 100% do salário de contribuição, independentemente da idade e sem fator.
 
O texto prevê um esquema de pontos, espécie de regrade transição que levará em conta idade e a contribuição. Na prática, a medida fixa idade mínima para conseguir deixar a ativa.
 
“Ela é muito curta e inviabiliza que o trabalhador consiga alcançá-la”, diz a advogada Karla Pazetti.
 
De cara, poderão se aposentar com o benefício homens e mulheres que somarem 86 pontos, além dos 25 anos de contribuição – mesmo tempo exigido agora.
 
A especialista conta que tem uma cliente com 42 anos de idade e 20 anos de especial. “Ela precisaria de mais cinco anos para se aposentar. Agora, terá de trabalhar outros 20 anos para conseguir o benefício”.
 
Hoje, uma pessoa que tenha 25 anos de contribuição em atividade especial precisariater61anosdeidade para chegar à pontuação. “Ele terá que trabalhar mais tempo exposto a agentes nocivos para se aposentar mais cedo. E isso ainda sobe um ponto a partir de 2024”, diz Camila.
 
Também não será mais possível transformar tempo especial em comum após a mudança da lei. Para o tempo anterior à legislação, ainda será possível.
 
“A conversão funciona como uma compensação pelo tempo em atividade especial para o trabalhador que se aposenta por outra modalidade”, acrescenta Karla.
 
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