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02/07/2013 - 05h03
Regras do Reporto são publicadas em Diário Oficial
Fonte: Agência T1

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda (01) as instruções para os procedimentos do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, o Reporto (Lei Nº 11.033/04), que tem como objetivo estimular a realização de investimentos na recuperação, modernização e ampliação dos portos brasileiros, reduzindo o surgimento de gargalos logísticos na infra-estrutura portuária.

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda (01) as instruções para os procedimentos do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, o Reporto (Lei Nº 11.033/04), que tem como objetivo estimular a realização de investimentos na recuperação, modernização e ampliação dos portos brasileiros, reduzindo o surgimento de gargalos logísticos na infra-estrutura portuária.
O Reporto permite adquirir bens no mercado interno com a suspensão do pagamento dos seguintes tributos, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para a importação, a suspensão é a mesma do mercado interno, com execessão do Imposto de Importação (II).
A lista dos beneficiários contemplados pelo regime cresceu. Tem direito aos benefícios o operador portuário; o concessionário de Porto Organizado; o arrendatário de Instalação Portaria de Uso Público; a empresa autorizada a explorar Instalação Portuária de Uso Privativo Misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore; as empresas de dragagem, definidas na Lei nº 12.815/13 (Nova Lei dos Portos); os concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária; e o concessionário de transporte ferroviário.
Lembrando que as regras são válidas somente às importações e às aquisições no mercado interno realizadas até 31 de dezembro de 2015.