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08/05/2015 - 01h53

Rejeitada alteração na MP 665 sobre prazo para pedido de seguro-desemprego

Fonte: Agência Câmara de Notícias



O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 251 votos a 186, a emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) à Medida Provisória 665/14, que estabelecia o prazo de 8 meses de salários nos últimos 12 meses antes da demissão como requisito no primeiro pedido de seguro-desemprego. A emenda também acabava com o período maior na segunda solicitação, fixando em seis meses de trabalho o requisito para o segundo pedido em diante.
 
O texto aprovado da MP prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
 
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
 
Está em debate, no momento, destaque do PSDB com a intenção de excluir as regras de tempo trabalhado para o demitido requerer seguro-desemprego no primeiro, segundo e demais pedidos.
 
Texto-base
 
Os deputados aprovaram ontem o texto-base do senador Paulo Rocha (PT-PA) para a MP, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador artesanal. Nesta quinta-feira, estão sendo analisados os destaques apresentados.
 
Íntegra da proposta:
 
MPV-665/2014
 
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