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10/02/2020 - 00h39

Relator da MP Verde e Amarela quer ampliar número de trabalhadores sem direitos

Fonte: CUT
 
Na volta do recesso, deputados discutem MP 905 e o relator da medida, deputado Christino Áureo, propõe ampliar para trabalhadores com mais de 55 anos contratos flexibilizados, com baixos salários e sem direitos



A Câmara dos Deputados quer ampliar o Contrato Verde e Amarelo, um dos itens da Medida Provisória (MP) 905/2019, que reduz a proteção garantida na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. 
 
A MP do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), que segundo os técnicos da Espalanada dos Ministérios vai estimular a geração de emprego, reduz os custos dos patrões com folha de pagamento desde que contratem jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$1.567,50) e vários direitos reduzidos, entre eles, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 20% ao invés de 40%. Para esses trabalhadores, o ministro da Economia, Paulo Guedes, criou a chamada Carteira Verde e Amarela.
 
O relator da medida, deputado Christino Áureo (PP-RJ), quer autorizar a contratação também de trabalhadores e trabalhadoras com mais de 55 anos de idade e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses. Os empresários, claro, teriam os mesmos benefícios.
 
“Ao invés de devolver ao governo Bolsonaro esta MP que é, na verdade, uma nova e dura reforma Trabalhista, o relator quer ampliar o número de trabalhadores com contratos precarizados, sem direitos e com salários baixos, e aumentar ainda mais os benefícios dados aos empresários”, critica o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento.
 
O secretário alerta, ainda, para o risco que existe de empresários mal intencionados demitirem  trabalhadores com direitos e os substituírem por trabalhadores que aceitarem a tal Carteira Verde e Amarela. “A MP não vai gerar empregos, como diz o governo, vai alimentar a ganância de parte do empresariado brasileiro que só visa o lucro e vai querer trocar trabalhador com direitos por trabalhador sem direitos e ainda deixar de pagar impostos”.
 
Para Ari, essa MP só comprova que este governo não tem proposta de desenvolvimento sustentável, com justiça social e geração de emprego decente. Se soubesse, diz o secretário, saberia que não é com medida provisória que beneficia empresário e prejudica trabalhador que se resolve o problema do mercado de trabalho brasileiro.
 
“A história recente do país já provou que a geração de emprego decente se dá com economia aquecida, com pesados investimentos público e privado, ampliação do ao crédito, o que, consequentemente, aumenta o consumo e a produção”, complementa o secretário da CUT.  
 
De acordo com Ari, o governo Bolsonaro age como Michel Temer [o ilegítimo vice-presidente que assumiu o cargo depois que a presidenta Dilma Rousseff foi destituída pelo golpe], não dialoga com a classe trabalhadora e usa argumentos falsos de que a flexibilização da CLT gera emprego”, diz Ari.
 
Estamos até agora esperando os 6 milhões de empregos que a reforma de Temer ia gerar e o que estamos vendo é o enorme crescimento do número de trabalhadores informais, legalizados pela reforma de Temer, como mostrou o IBGE.
Ari Aloraldo do Nascimento
 
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no trimestre encerrado em dezembro do ano passado, a  informalidade atingiu 41,1% da população ocupada, o equivalente a 38,4 milhões de trabalhadores. Este é o maior contingente de informais desde 2016.
 
Informais são trabalhadores que estão sendo contratados pela iniciativa privada sem carteira assinada, trabalhadores domésticos sem carteira, empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ (camelôs e outros) e trabalhador familiar auxiliar.
 
MP cria imposto para os desempregados
 
A MP Verde e Amarela voltou à pauta do Congresso após o fim do recesso parlamentar no último dia 3 e já foi realizada reunião da comissão mista para analisar a medida que dividiu os parlamentares.
 
Os deputados de oposição consideram a MP inconstitucional, mas até a bancada aliada ao governo rejeita pontos como a cobrança de uma taxa de pelo menos 7,5% do seguro-desemprego pago a trabalhadores formais desempregados.
 
O desconto que deve ser repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado para compensar o rombo nos cofres que a desoneração aos empresários vai provocar. A equipe econômica liderada pelo ministro Paulo Guedes justificou o imposto aos desempregados dizendo que, ao pagar a taxa, eles passam a ter direito de contar o período de contribuição para a Previdência Social.
 
O relator quer tornar essa taxação sobre o seguro-desemprego uma cobrança opcional. O trabalhador ou a trabalhadora poderia escolher continuar contribuindo ao INSS enquanto recebe o benefício dado a quem perde o emprego sem justa causa.
 
Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT, esta é mais uma proposta da dupla Bolsonaro/Guedes que ignora as necessidades, os direitos e os anseios da classe trabalhadora e amplia sem dor na consciência a desigualdade e a precarização do trabalho.
 
“Além de não gerar emprego, prejudica o desempregado no momento em que ele está mais frágil tirando um percentual do seguro-desemprego criado para garantir as necessidades básicas do trabalhador e sua família enquanto ele não encontra um novo emprego. É isso que Bolsonaro quer tirar do trabalhador”, critica Ari Aloraldo do Nascimento
 
MP Verde e Amarela
 
A MP 905 que o governo Bolsonaro enviou para o Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019 argumenta que a medida vai estimular a contratação de jovens.
 
A medida foi criada no período em que as taxas de desemprego atingiram os mais altos índices no país. Segundo o IBGE, o Brasil fechou 2019 com a taxa de 11,9% de desemprego o que corresponde a 12,6 milhões de trabalhadores fora do mercado de trabalho.
 
A vigência da medida é de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e se restringe a 20% do total de trabalhadores das empresas. As empresas que contratarem ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, do salário-educação e da contribuição social para integrantes do Sistema S e Incra.


 
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