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28/08/2020 - 08h48

Relator no STF defende Selic para correção de débitos trabalhistas

Fonte: Valor Econômico
 
Para Gilmar Mendes, o IPCA-E será aplicado nos cinco anos anteriores ao que o trabalhador teria direito
 
O ministro Gilmar Mendes parece ter encontrado um meio-termo para o julgamento que definirá o índice para correção de débitos trabalhistas. Relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ele defendeu ontem, em seu voto, o IPCA-E para o período pré-processual - os cinco anos anteriores ao que o trabalhador teria direito - e a Selic para a fase posterior.
 
A sessão foi adiada e será retomada hoje. O tema é julgado por meio de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 58 e ADC 59) e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5867 e ADI 6021). 
 
As duas primeiras foram apresentadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual. As entidades pedem a aplicação da TR para todo o período, como foi estabelecido pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora das ADIs, quer o IPCA-E.
 
Há uma diferença significativa entre os dois índices. A TR é usada, por exemplo, para corrigir o FGTS e a poupança. Em 2019, não variou, enquanto o IPCA -E atingiu 3,91%. A diferença já esteve bem maior em outros períodos. Em 2015, chegou a nove pontos percentuais.
 
Agora, o ministro Gilmar Mendes trouxe para a discussão a Selic, que é prevista pelo Código Civil e está em 2% - mas que por anos variou em patamares bem maiores. A correção ainda aumenta com a aplicação de juros de mora de 1% ao mês nas condenações trabalhistas, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem feito, segundo o relator.
 
Em seu voto, Mendes afirmou que o STF não julga só se o uso da TR na Justiça do Trabalho é constitucional. Mas também, se considerada inconstitucional, o que se deve colocar no lugar. “Parece-me que a Justiça do Trabalho respondeu fazendo uma associação com a jurisprudência do Supremo, que é indevida aqui”, disse ele, referindo-se à aplicação do IPCA-E.
 
De acordo com o ministro, o TST definiu o IPCA-E como índice de correção com base em decisão monocrática do ministro Luiz Fux sobre precatórios, o que seria inadequado. “Não se pode a pretexto de corrigir uma inconstitucionalidade valer-se em outra”, afirmou.
 
Ele sugeriu o mesmo critério de correção das condenações cíveis em geral, defendendo o uso da Selic na fase judicial e a correção pelo IPCA-E na fase anterior. Destacou que a decisão, pelo seu voto, não afetaria casos que já foram encerrados.
 
“A correção monetária é quase um evento nacional. Poucos países do mundo conhecem essa ideia”, disse. Hoje, diante da inflação e juros baixos, acrescentou, é necessário repensar esse universo que provoca uma “brutal” insegurança jurídica.
 
Por isso, afirmou, enquanto não há deliberação legislativa, o STF deve estabelecer os cenários. “Não basta afastar a TR, é preciso dizer o índice que vale. O TST disse [que é o IPCA-E] sem base legal.”
 
No julgamento, Gilmar Mendes fez um apelo ao legislador para que corrija a questão, equalizando os juros e correção monetária aos padrões do mercado, aplicando Selic em substituição à TR. Na fase pré-processual, valeria o IPCA-E. As ações trabalhistas podem pedir o pagamento de valores devidos nos últimos cinco anos, quando ocorre a prescrição.
 
O voto reforça que todos os pagamentos realizados usando TR ou IPCA-E de forma extrajudicial ou judicial são válidos e não poderão ser rediscutidos. Aos processos em curso, sobrestados, com ou sem sentença, deve-se, segundo o ministro, aplicar de forma restritiva a Selic.
 
Em seu voto, o ministro citou que a Selic engloba juros e correção monetária. Por isso, alguns advogados entenderam que ele afastou a mora de 1% ao mês.
 
Para o advogado Maurício Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o voto é péssimo para os empregados. “Nem mesmo o mais otimista dos empregadores imaginaria uma decisão dessas”, afirmou ele, considerando que a Selic será aplicada sem acréscimo de 1% ao mês.
 
Já o advogado João Povoa, do escritório Bichara Advogados, considerou a solução “salomônica”. “A Selic está muito menor que o IPCA-E, mas ainda é maior que a TR”, disse.
 
Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux não participam do julgamento. O primeiro está de liceça médica e Fux, impedido. 
 
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