Notícias

06/12/2021 - 08h41

Resolução que substitui RN-18/Antaq entra em vigor em um mês

Fonte: Portos e Navios
 
Agência aprovou ajustes na norma, que rege direitos e deveres de usuários, agentes intermediários e empresas de navegação. Um dos destaques aborda utilização da taxa de conversão de câmbio no sistema de informações do Banco Central como referência para apuração de abusividades.
 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, na última quarta-feira (1), a resolução 62/2021 que revoga e atualiza o conteúdo da atual norma que trata dos direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso (RN-18/2017). Especialistas em Direito Marítimo ouvidos pela Portos e Navios viram poucas alterações no texto aprovado e apontaram, entre os destaques, a abordagem sobre a utilização da taxa de conversão de câmbio no sistema de informações do Banco Central como referência para apuração de abusividades. A nova resolução entrará em vigor a partir do dia 3 de janeiro de 2022.
 
O diretor-relator do processo, Adalberto Tokarski, destacou a inclusão de dois parágrafos do atual artigo 5º da RN-18. Ele ressaltou que a utilização da taxa de conversão de câmbio (PTAX) no sistema de informações do Banco Central (Sisbacen) vigente na data do fechamento da fatura utilizada como referência no procedimento para apuração de abusividade, por si só, torna imprescindível que se observe custos financeiros e circunstâncias contratuais para formação pela agência reguladora de um juízo de valor adequado e proporcional.
 
Tokarski citou uma nota técnica da gerência de regulação da navegação marítima da agência (GRM), de 2018, que alertava que a redação proposta no sentido de disciplinar o mercado de se abster de práticas lesivas à ordem econômica, o que inclui abusividade na conversão de valores expressos em moedas estrangeiras, foram objeto de constantes questionamentos na agência. Ele entendeu que a proposta de alteração da redação era importante para veicular perfeito alinhamento às práticas legítimas observadas no mercado, bem como às finalidades da RN-18.
 
O diretor acrescentou que a inclusão da proposta de redação da expressão ‘circunstâncias contratuais’ é imperiosa, na medida em que o contrato contém de forma expressa direitos e obrigações dos contratantes, os quais celebram como concretizam os princípios da autonomia da vontade. “A fiscalização da Antaq será mais efetiva e eficiente com cortejo das circunstâncias contratuais devidamente instrumentalizadas”, comentou Tokarski durante a 513ª reunião ordinária da diretoria colegiada da Antaq, realizada no último dia 25 de novembro.
 
Para o advogado Luiz Henrique de Oliveira, a nova resolução não trouxe mudanças tão significativas em relação à RN-18/2017. Ele destacou, porém, que os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da norma possibilitam maior flexibilização na aplicação da taxa de conversão da moeda estrangeira pelos agentes intermediários e empresas de navegação. “A nova norma leva em consideração custos financeiros e circunstâncias contratuais da transação, embora o critério para a aferição de eventual abusividade por parte da Antaq seja de caráter subjetivo”, analisou Oliveira.
 
Eliane Octaviano Martins, advogada e diretora da Maritime Law Academy, acrescentou que a resolução 62/2021 não trouxe alterações substanciais em relação a RN 18/2017, ressaltando que ainda permanece com a agência reguladora o desafio de aprimoramento da norma no sentido de atender os anseios de todos os players do comércio exterior. Já o advogado Werner Braun Rizk considerou que esta modificação foi positiva, uma vez que a não utilização da PTAX nem sempre significava uma cobrança de taxa de conversão abusiva. Ele observa que, muitas vezes, isso resultava em autos de infração. O advogado acrescentou que as empresas autuadas, provavelmente, se beneficiarão da nova norma, que tem efeitos retroativos, inclusive sobre sanções já aplicadas que ainda estão em discussão.
 
O advogado Osvaldo Agripino também viu poucas modificações na RN-18, que deixou de ser normativa a partir da resolução 62/2021. Agripino comparou que a agência reguladora chinesa equivalente à Antaq tem os processos bastante sincronizados com a receita federal local. Ele observa que, por estarem amarrados com nota fiscal, fica mais difícil deixar brechas como acontece no Brasil, onde muitas vezes não são emitidas notas fiscais, o que acaba prejudicando os contribuintes. Para Agripino, a RN-18 no papel é melhor que, por exemplo, a norma equivalente dos Estados Unidos, mas ainda perde por falta de aplicação.
 
Imprimir Indique Comente

« Voltar

Galeria de
Imagens

Ver todas