Notícias
06/02/2015 - 04h01
‘Prefeito’ da Câmara responde a processos por trabalho escravo
Fonte: O Globo
Beto Mansur (PRB-SP) já foi condenado na área cível pelo TST e responde a processo criminal STF

Beto Mansur (PRB-SP) já foi condenado na área cível pelo TST e responde a processo criminal STF

Eleito para comandar a 1ª Secretaria da Câmara, espécie de prefeitura da Casa, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) é réu em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por trabalho escravo e responde a outro inquérito com teor semelhante. Mansur já foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano passado a pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo por ter submetido trabalhadores a regime análogo a escravidão. Auditores encontraram ainda trabalho infantil em uma fazenda do parlamentar no interior de Goiás.
A 1ª Secretaria da Câmara é um dos cargos mais visados por concentrar as principais decisões administrativas da Casa, que tem orçamento previsto para 2015 de R$ 5,3 bilhões. Caberá a Mansur ratificar as despesas da Casa e instruir juridicamente todas as contratações da Câmara, como a de serviços terceirizados. O parlamentar é ex-prefeito de Santos (1997-2004) e responde no STF por ações administrativas tomadas neste período. As ações são relativas a dispensas de licitações feitas durante sua gestão.
As acusações de trabalho escravo, porém, são mais fortes. No acórdão que condenou o parlamentar em abril do ano passado, o TST destacou trechos de depoimentos e relatos da força tarefa do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal que fez a autuação em uma fazenda do parlamentar em Bonópolis (GO) em 2004.
De acordo com os depoimentos, os trabalhadores que atuavam como catadores de raízes eram arregimentados por meio de “gatos”. Eles ficavam em um alojamento sem condições sanitárias e não tinham nem sequer água potável, tendo de usar água da chuva para beber e cozinhar alimentos. Utilizavam ainda galões de óleo para levar água durante o trabalho e faziam as refeições a céu aberto.
Os investigadores e alguns dos trabalhadores relataram que havia um pequeno mercado dentro da propriedade que vendia alimentos e outros produtos aos funcionários. Quem tinha dívidas, não podia deixar a fazenda. Os funcionários reclamavam que os preços cobrados eram acima do mercado. Foi constatado pela fiscalização que haviam menores de idade trabalhando no local, sendo dois deles de apenas 14 anos.
Na esfera cível, o TST condenou Mansur a pagar R$ 200 mil a título de dano moral coletivo, reformando decisão do TJ-GO que tinha fixado em R$ 50 mil essa penalização. No STF, o caso tramita desde 2007. O relator é o ministro Celso de Mello. Desde setembro de 2013, porém, não há nenhuma movimentação no processo. Outro inquérito sobre redução de trabalhador a condição análoga à de escravo foi autuado em 2013. De acordo com o andamento no site do STF, este outro processo está na Procuradoria-Geral da República desde maio de 2014.
Na defesa apontada nos processos, o parlamentar sustenta não ter ligação com qualquer irregularidade que possa ter sido cometida em suas propriedades. O GLOBO procurou a assessoria do parlamentar, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.