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22/06/2018 - 08h32

“Quem não contribui com o sindicato, não tem direito ao benefício do acordo”

Fonte: Portal Força Sindical / AssCom Sintracon - SP
 
A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical.
 
A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6. veja 
 
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
 
SINTRACON/SP
 
Para o presidente do Sintracon-SP, Ramalho da Construção, a postura do juiz Eduardo Rockenbach valoriza o empenho, que os sindicatos lutam pelos direitos dos trabalhadores. “A avaliação do magistrado demonstra o trabalho sério que o movimento sindical representa para o trabalhador, independente categoria que atua”, comentou Ramalho da Construção.
 
SINTRIVEL
 
Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL disse que o assunto para o movimento sindical é uma decisão importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos.
 
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