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17/11/2017 - 04h29

Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral

Fonte: Folha de S. Paulo

 
O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.
 
A fórmula que concede o benefício integral, igual a média dos salários, entrou em vigor em 18 de junho de 2015. Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem.
 
Por erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefício, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.
 
Para conferir se houve desconto, é preciso checar a carta de concessão da aposentadoria.
 
Nela, o trabalhador consegue verificar se houve aplicação do fator. Se encontrar o desconto, deve conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos na conta. Encontrado o erro, pode pedir a revisão.
 
Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível pedir a revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a aposentadoria.
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido na agência da Previdência Social. Por lei, se não obtiver a resposta em até 30 dias, pode ir ao Judiciário.
 
Os especialistas indicam, porém, esperar entre três e quatro meses por uma resposta.
 
Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www.previdencia.gov.br ou na Central 135.
 
Garanta a aposentadoria sem desconto
 
> Quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode ter direito à revisão que garante a aposentadoria integral
 
> Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, pode pedir correção
 
FÓRMULA 85/95
 
A regra que entrou em vigor nessa data dá o benefício sem desconto para quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição...
 
85 pontos, no caso das mulheres
95 pontos, no caso dos homens
 
COMO CONFERIR SE TEM DIREITO
 
> O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria
 
> O documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www.previdencia.gov.br
 
O que verificar
 
> O cálculo mostrará se foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a fórmula 85/95
 
> Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que ser igual à média salarial; se for diferente, é porque houve desconto do fator
 
SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL AUMENTAR O BENEFÍCIO
 
Erro no sistema do INSS
 
> Quando a regra entrou em vigor, levou certo tempo para o sistema do INSS ser atualizado
 
> O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária
 
O que fazer
 
Agende o pedido de revisão no site previdencia.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção por escrito
 
Vitória em ação trabalhista
 
> Quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão
 
> Com mais tempo de contribuição, o segurado que se aposentou na vigência da nova regra pode completar a soma do 85/95
 
O que fazer
 
Agende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho
 
Período de trabalho não reconhecido
 
> O INSS pode ter desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do fator
 
> É preciso pedir a cópia do processo administrativo da aposentadoria para conferir se houver erro
 
O que fazer
 
Agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo INSS
 
Contribuição do autônomo paga em atraso
 
> Se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados
 
> Esses períodos podem ajudar a completar a soma do 85/95
 
O que fazer
 
- Vá ao posto do INSS para calcular a dívida
 
- O tempo só será incluído após o pagamento
 
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