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22/12/2017 - 02h22
Sancionada lei que garante férias aos advogados trabalhistas
Fonte: Migalhas
Norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 20.
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 20, a lei 13.545/17, que altera a CLT e suspende os prazos processuais na Justiça do Trabalho entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A norma foi sancionada na última terça-feira, 19, pelo presidente Michel Temer.
De acordo com o texto, sessões de julgamento e audiências não serão realizados durante esse período. A norma também prevê que juízes, membros do MP, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública continuarão exercendo suas funções durante este recesso, sendo ressalvados apenas em caso de férias individuais ou em feriados.
O período de recesso de um mês está previsto no CPC/15.
Confira a íntegra da lei:
