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09/05/2022 - 09h39

SEAE, do Ministério da Economia, sugere mais restrições no leilão do STS10, em Santos

Fonte: Agência iNFRA
 
A Seae (Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade) do Ministério da Economia defendeu que o leilão do STS10, o novo terminal de contêineres previsto para o porto de Santos (SP), tenha ainda mais restrições que as previstas pelo Ministério da Infraestrutura na proposta de edital colocada em consulta pública.
 
O parecer do órgão que avalia problemas concorrenciais para o governo foi divulgado na noite da útlima quinta-feira (5), dentro do processo de Audiência Pública 6/2022 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que segue aberto para contribuições até o fim do mês. O parecer está disponível neste link.
 
A proposta de restrição apresentada para esse terminal é que não seja permitido que a MSC e a Maersk, dois armadores que hoje controlam o BTP, um dos três grandes terminais de contêineres do porto, possam entrar na disputa em consórcio. A defesa do ministério é que essa restrição seria suficiente para evitar uma concentração indesejada no porto e garantir ao mesmo tempo competitividade ao leilão.
 
O parecer da Seae indica que essa restrição não seria suficiente. O trabalho compara os posicionamentos da Seae com o estudo concorrencial apresentado pelo Ministério da Infraestrutura para justificar a restrição imposta, indicando que alguns pontos relevantes não foram analisados e outros estão em desacordo com avaliações concorrenciais. E conclui: “Não vale a pena correr riscos concorrenciais, mesmo moderados, após a licitação, com o objetivo de elevar a concorrência durante o leilão do STS 10.”
 
As recomendações da Seae, que obrigatoriamente participa com sugestões em todas as audiências públicas que tratem de setores regulados, são para que a agência amplie a avaliação sobre os chamados mercados relevantes, para considerar mais mercados, o que teria o efeito de ampliar as restrições.
 
Recomenda ainda que as restrições sejam ampliadas para grupos com mais de 30% de participação em operações de movimentação de contêineres por mar ou por terra, o que afetaria também empresas ferroviárias, além dos armadores.
 
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