Notícias
09/05/2013 - 02h39
Senado aprova isenção da contribuição da Previdência sobre gastos com qualificação de funcionário
Fonte: O Globo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira duas propostas que excluem da base de cálculo para efeitos fiscais o valor pago pelo empregador ao empregado para custear sua educação ou de seus dependentes. Proposta poderá seguir para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo plenário da Casa.
Para prever a isenção de contribuições previdenciárias, o texto aprovado modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei da Organização da Seguridade Social. Em razão de a matéria ter sido aprovada por meio de substitutivo e de tramitar na CAS em caráter terminativo, precisou ser examinada em turno suplementar de votação.
De acordo com o substitutivo de Armando Monteiro, ficarão isentas de contribuição previdenciária as despesas do empregador com educação dos funcionários e seus dependentes relativas à educação básica, superior e profissional, realizadas em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, no que se refere à matrícula, mensalidade, anuidade, livros, material didático e transporte escolar.
Também foi aprovado projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT), que também altera a Lei da Organização da Seguridade Social para desonerar a empresa que custear a educação dos empregados e seus dependentes, tanto no que ser refere ao ensino regular (ensino fundamental, médio e superior) quanto ao complementar (cursos profissionalizantes e de pós-graduação). A proposta é que a desoneração seja limitada a gastos com educação de até 30% do valor do salário.
Pelas regras em vigor, o benefício concedido na forma de educação é considerado pela Receita Federal como parte do salário, integrando a base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo empregador ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).