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17/02/2014 - 01h41

SEP atende reivindicação da FNP e altera portaria que define composição do CAP e do Consad

Fonte: AssCom FNP
 
 
Para atender reivindicação da Federação Nacional dos Portuários (FNP), a Secretaria de Portos publicou – na segunda-feira (10), no Diário Oficial da União – Portaria nº 25 que altera parcialmente a Portaria 244, que define a composição do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e do conselho de administração interno do porto (Consad).
 
Além de prorrogar o prazo de indicação para o CAP até o próximo dia 10 de março, a nova portaria excluiu do texto item que atrelava a participação dos trabalhadores no Consad à Lei 12.353/10. Essa legislação limita a participação dos trabalhadores no Consad em assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração e aposentadoria complementar. O tema já havia sido negociado com o governo federal durante a tramitação da Medida Provisória 595/2012 que deu origem a Lei dos Portos (12.815/2013).
 
Para o presidente da FNP, Eduardo Guterra, a reedição da portaria é uma vitória da categoria portuária.“A  participação dos empregados é fundamental e democrática”, disse.
 
A Portaria 25 também restabeleceu a redação contida na revogada Lei n.º 8.630/93 em relação à composição do CAP e, assim, deixou mais clara a paridade entre trabalhadores e empresário no conselho.
 
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