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19/08/2021 - 08h53

Setor questiona necessidade de regulação de Ogmos pela Antaq

Fonte: Portos e Navios
 
Representantes de operadores portuários, sindicatos e de órgãos de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso (Ogmos) questionaram, em audiência pública, a necessidade de a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) regular essas instituições gestoras. Para os agentes, a legislação vigente não prevê que a agência regule esses órgãos, que possuem mecanismos já estabelecidos de fiscalização.
 
A Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) entende que, nas competências da legislação vigente para a Antaq, não haveria envolvimento de tema sobre trabalho portuário. O presidente da Fenop, Sérgio Aquino, disse que a entidade já se posicionou nesse sentido e que a agência deliberou anteriormente e informou que reconhecia não ter competência de atuar nas questões de trabalho portuário. Ele ressaltou que, mesmo assim, a agência ainda analisa se teria competência e se seria necessária alguma regulação sobre o Ogmo.
 
“A Fenop entende que operadores portuários, através de suas assembleias têm competência local para, quer seja pelo sindicato, quer seja pela assembleia, deliberarem sobre regramentos mais adequados ao funcionamento do Ogmo”, afirmou Aquino, durante a audiência pública, realizada na última segunda-feira (16), de forma virtual.
 
A federação defende alterações legais no sistema do trabalho portuário e no modelo de Ogmo, porém frisou que encaminhou propostas ao governo e que analisa os temas conforme a legislação vigente. Para a Fenop, o Ogmo é uma instituição obrigatória prevista na legislação que, em nenhum momento, informa que esse órgão estaria sujeito à regulação da agência. A entidade ressalta que a legislação prevê que o órgão é administrado através de diretoria nomeada por sindicatos de operadores do porto, conselho de supervisão — formado por representantes do operador portuário, usuários e trabalhadores — e através de decisões de assembleia.
 
A Fenop entende que o custeio do Ogmo é obrigação do operador portuário, exceto em casos específicos. A entidade defende a manutenção do direito legal e da independência da gestão individualizada, segundo suas assembleias e estatutos locais, por entender não haver necessidade de adequação de qualquer regulação de Ogmo. “Qualquer regulação da Antaq estaria direcionada e restrita à figura do operador portuário, e não à personalidade jurídica do Ogmo, que é distinta do operador portuário, do sindicato de operadores”, afirmou Aquino.
 
Os representantes da Antaq ressaltaram que a agência reguladora vai analisar as contribuições formais feitas ao site no processo de aprimoramento do tema, que integra a agenda regulatória 2020/2021. Após a análise das ponderações do setor sobre o funcionamento do Ogmo e a atividade, a agência formará entendimento sobre a necessidade ou não de regular os órgãos gestores de mão de obra. O superintendente de regulação da Antaq, Bruno Pinheiro, disse que é preciso ouvir o mercado sobre a possibilidade de regulação do tema.
 
A assessora jurídica do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), Gislaine Heredia, reforçou que o setor não concorda com a regulação dos Ogmos e que essa é uma questão importante. O entendimento da Sopesp é que se pretende regular uma atividade mais correlata do que direta, sob a justificativa de proteção aos interesses da atividade portuária e de impedir infrações à ordem econômica. “Esse entendimento gera certa insegurança jurídica, na medida em que temos muitas atividades correlatas que circundam a atividade jurídica”, comentou.
 
Para a Sopesp, ter definição de regulação por meio de acórdãos ou decisões administrativas traria insegurança ao setor. O sindicato entende que a melhor forma, se concluir que haveria necessidade de regulação do Ogmo, deveria ser objeto de alteração legislativa, pois outros instrumentos não teriam amparo legal. Ela acrescentou que o Ogmo não deve ser considerado como monopólio, pois não é possível enxergar a mão de obra como questão de domínio econômico numa administração da mão de obra pelos tomadores de serviços. A Sopesp também diz que não há enriquecimento ilícito, na medida em que os próprios operadores a administram.
 
O assessor jurídico do Ogmo de Santos, Marcelo Kanitz, também afirmou que a atual legislação não teria capacidade de englobar a regulação sobre Ogmos. Ele defendeu o entendimento de que a natureza do Ogmo como associação civil traria restrição à ingerência da Antaq nesse aspecto e também lembrou que a administração é feita a partir dos operadores portuários. Segundo Kanitz, o Ogmo de Santos, além da assembleia, tem o conselho de gestão também formado por operadores portuários, funcionando como a primeira linha de frente de análise contínua das contas do Ogmo e impedindo ‘tratamento indevido’ do dinheiro, que é dos operadores portuários.
 
O superintendente de regulação da Antaq ponderou que não existe monopólio apenas na parte de empresas, mas também na mão de obra. “A área técnica da Antaq entende que o Ogmo dentro do porto tem monopólio da mão de obra porque qualquer operador portuário que queira operar no porto tem que se valer da mão de obra do Ogmo. Não tem outra saída”, disse Pinheiro. Ele também citou manifestações da agência e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com entendimentos que as taxas de admissão representavam cobranças altas aos entrantes, além de não conseguirem ver amparo na cobrança.
 
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