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10/04/2013 - 05h09
Sindicalismo Consciente
Fonte: Correio Braziliense


Há quase 20 anos estreou no cenário político movimento em favor da instituição de reforma trabalhista, inspirado em duas vertentes. A primeira, cogitada pelo poder estatal, estriba-se em pretensa necessidade de rever o pacto laboral para desonerar os encargos das empresas. Algo que poderia ser alcançado mediante “flexibilização” das relações empregatícias. A segunda, concebida pelas entidades representativas dos trabalhadores, reclama mudanças para alargar os direitos sociais da classe, entre os quais avulta a redução da jornada de trabalho semanal (de 44 para 40 horas).
Quanto à “flexibilização”, não há definições terminativas das medidas destinadas a viabilizá-la, salvo a palavra dos defensores da iniciativa de que não serão revogadas garantias essenciais deferidas aos assalariados. Sabe-se, contudo, que a Constituição permite algumas alterações dos pactos contratuais propostos por empregadores, desde que aprovadas em convenções ou acordos coletivos firmados pelos empregados. São os casos da redutibilidade dos salários e a diminuição da jornada de trabalho, (artigo 7º, incisos VI e XIII).
É evidente que a normatização estabelecida há 70 anos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943 —, para harmonizar os interesses do capital e do trabalho sob o signo da proteção ao operariado (designação da época), compõe estatuto superado pelas transformações econômicas, técnicas e sociais ocorridas desde então. Cabe, portanto, reformá-lo para incorporar modelo socioeconômico compatível com o mundo globalizado. Mundo, explique-se, sujeito a crises ciclópicas de efeitos planetários, tal como a desatada com o rompimento da bolha imobiliária nos Estados Unidos em 2008, cujas turbulências permanecem até hoje.
O sindicalismo brasileiro mostra-se agora consciente da exposição da economia a turbulências imprevisíveis. Conjunturas que, ao pôr em risco a estabilidade das empresas e inibir investimentos, acaba por ameaçar a sustentação das taxas de emprego. É o que dá testemunho projeto de lei proposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC destinado a criar ambiente mais propício à distensão do cenário nada animador.
A iniciativa dos metalúrgicos legaliza a redução de salários em caráter temporário e o encolhimento da jornada de trabalho, com desconto respectivo no contracheque, ante eventuais dificuldades econômicas das empresas. Contempla, também, para o mesmo efeito, recorrência à ampliação do banco de horas. No tocante às horas trabalhadas além da jornada diária ou semanal, como esforço para alavancar a produção das unidades empresariais, a proposição admite serem compensadas mediante gozo de maior número de folgas. Trata-se de aliviar custos do empreendimento e garantir-lhe maior liquidez.
As negociações para implementar as mudanças pressupõem a criação de Comitê Sindical de Empresa (CSE), reconhecido pelo patronato como interlocutor dos trabalhadores. Os sindicatos, a seu turno, devem transferir-lhe poderes de representação plena. Com base nos aspectos fundamentais da peça legislativa levada ao exame do Congresso, não resta dúvida sobre a conveniência de sua aprovação.