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26/06/2013 - 04h11
Sindicato orienta sobre a nova ação da correção do FGTS
Fonte: AssCom Sindogeesp

O SINDOGEESP determinou ao Departamento Jurídico da entidade sindical que efetue a interposição de ação visando a diferença da correção das contas do Fundo de Garantia para os trabalhadores que tenham interesse em discutir a melhora do seu saldo fundiário. A ação procura reconhecer que o saldo do FGTS deveria ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e não pela TR, índice que foi, efetivamente, aplicado pela Caixa Econômica Federal nas contas de cada trabalhador. O Sindicato já montou uma estrutura para atender e cadastrar os trabalhadores da categoria. "Estamos com sistema informatizado e pessoal capacitado para orientar os trabalhadores", disse Guilherme do Amaral Távora, presidente do Sindogeesp.

O SINDOGEESP determinou ao Departamento Jurídico da entidade sindical que efetue a interposição de ação visando a diferença da correção das contas do Fundo de Garantia para os trabalhadores que tenham interesse em discutir a melhora do seu saldo fundiário. A ação procura reconhecer que o saldo do FGTS deveria ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e não pela TR, índice que foi, efetivamente, aplicado pela Caixa Econômica Federal nas contas de cada trabalhador. O Sindicato já montou uma estrutura para atender e cadastrar os trabalhadores da categoria. "Estamos com sistema informatizado e pessoal capacitado para orientar os trabalhadores", disse Guilherme do Amaral Távora, presidente do Sindogeesp.
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado. A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a presidente do SINDOGEESP determinou a interposição da ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais. Os prejuízos na correção do FGTS começam em 2% e chegam, dependendo do período, a 88,3%.
Procedimentos gerais para entrar com a ação da correção:
Para participar da ação coletiva, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo:
Quais os documentos necessários?
Quem tem direito à revisão?
• | Cópia da Cédula de Identidade; |
• | Cópia do comprovante de endereço; |
• | Cópia do CPF (caso o número não esteja legível na Carteira de Identidade); |
• |
Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
|
• | Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; |
• | Carta de Concessão da aposentadoria (somente para os que já estão aposentados). |
• | Termo de adesão (imprimir, preencher e assinar) |
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador, aposentado ou na ativa, que possuía saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013.
Quanto cada um irá receber se a ação for procedente?
Os valores são individuais e proporcionais ao saldo da conta do FGTS, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo e em outros não ultrapassa 2%.
Caso a ação seja procedente o dinheiro poderá ser sacado de imediato?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. O mais provável – como aconteceu para o pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.