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25/03/2019 - 03h31

Sindogeesp obtém importante vitória na Justiça do Trabalho

Fonte: AssCom Sindogeesp / Denise Campos De Giulio


 
O Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras do Estado de São Paulo (Sindogeesp) obteve importante vitória na Justiça do Trabalho ao garantir a manutenção das excepcionalidades na escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos da categoria.
 
A decisão é da 7º Vara do Trabalho de Santos, que julgou procedente os pedidos formulados pela entidade laboral representativa através de ação declaratória impetrada contra o Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo-Santos), responsável pela administração e distribuição da mão de obra em questão.
 
Na sentença publicada na última quarta-feira (20), a juíza titular Graziela Conforte Tarpani determinou que o Ogmo se abstenha de alterar unilateralmente as exceções ao intervalo de 11 horas previstas nos diversos acordos coletivos de trabalho celebrados pelo sindicato com operadores e terminais portuários especializados, como também no Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) nº 31/2006 firmado pelo próprio órgão com o Ministério Público do Trabalho.
 
"..., deve prevalecer o intervalo de 11 horas entre as jornadas, observada a mitigação nos casos especificados na norma coletiva e TAC 31/2006, não podendo as exceções nelas previstas ser alteradas unilateralmente pelo OGMO, vez que a lei 9.719/1998 determina no seu art. 8º que na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho", afirmou a magistrada.
 
A contenda trabalhista teve início no dia 1º de abril de 2018 quando o órgão gestor local suspendeu o intervalo de 11 horas na escala rodiziária dos profissionais, gerando protestos não apenas dos operadores de guindastes e empilhadeiras, mas das demais categorias que atuam no Porto de Santos.
 
A medida levou a direção do Sindogeesp a ingressar na Justiça do Trabalho, visando o cumprimento dos instrumentos normativos firmados com a classe patronal prevendo, dentre outras questões operacionais e econômicas, a escalação dos avulsos em caráter excepcional quanto ao descanso interjornada.
 
Além disso, na ação trabalhista patrocinada pelo advogado da entidade, Eraldo Aurélio Franzese, o sindicato requereu o cumprimento do TAC, que também prevê a distribuição da mão de obra avulsa do trabalhador em observância aos critérios excepcionais elencados no documento.
 
O resultado do julgamento foi comemorado pelo presidente do Sindogeesp, Paulo Antônio da Rocha. "Um veredito justo e aplicado em fiel observância ao que dispõe o marco regulatório do setor, pelo qual a Justiça do Trabalho novamente afasta as interpretações deliberadamente equivocadas e legitima o disposto no diploma legal vigente, neste caso a Lei nº 9.719/98, com destaque para seu artigo 8º, que disciplina a matéria causadora da disputa trabalhista e permite aos trabalhadores e empresários do segmento pactuarem as exceções na escalação dos companheiros que retiram seu meio de vida pelo método avulso." 
 
Para ratificar o direito dos trabalhadores da categoria à escala promovida pelo Ogmo em situações excepcionais o Sindogeesp também buscou amparo na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "A prevalência do negociado sobre o legislado prevista na recente reforma promovida pelo Governo Temer corrobora as regras de excepcionalidades na distribuição da nossa mão de obra avençadas nas dezenas de acordos que mantemos com os operadores e terminais portuários, restando ao órgão gestor dar o estrito cumprimento", afirmou o dirigente sindical. Cabe recurso.
 
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