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25/03/2014 - 00h57
Só recebe pensão parente da lista do INSS
Fonte: Diário do Grande ABC

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que morreu, fosse ele aposentado ou estivesse ele trabalhando. Porém, para ter direito, é necessário estar classificado na lista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso o parente não faça parte, não tem o direito a receber o benefício.

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que morreu, fosse ele aposentado ou estivesse ele trabalhando. Porém, para ter direito, é necessário estar classificado na lista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso o parente não faça parte, não tem o direito a receber o benefício.
Conforme esclarece o INSS, os dependentes são divididos em três classes. A primeira, ou seja, a prioritária em caso da morte do segurado, é formada pelo cônjuge ou companheiro com registro de união estável e pelos filhos e enteados menores de 21 anos – não emancipados e que morem e dependam financeiramente do beneficiário – ou inválidos ou incapazes de qualquer idade.
Na ausência deles, a pensão por morte é paga aos pais, que compõem a segunda classe. Se eles também já tiverem morrido, o benefício é transferido aos irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, integrantes da classe três.
Entretanto, segundo o INSS, se o segurado não tiver parentes em nenhuma das três classes, a pensão não é paga a ninguém. Conforme explica a advogada previdenciária do escritório Rodrigues Jr. Advogados Viviane Coelho Viana, quem está fora da lista não tem direito ao benefício porque “a Lei de Benefícios da Previdência Social é taxativa ao dizer quem tem direito à pensão por morte”.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, afirma que nem judicialmente é possível pleitear o direito a uma prima ou tia, por exemplo, que vivesse com o segurado e dependesse financeiramente dele. “A pensão só é paga para aqueles que realmente são dependentes. Para quem não está listado, não existe nenhuma possibilidade.”
A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos, porém, de pais e irmãos, ela deve ser comprovada através de documentos, orienta o órgão.
Quem tem parentes que não estão classificados na lista, mas não quer deixá-los desamparados em caso de morte, a previdência privada pode ser uma opção de inclusão. “Nesses planos, você que escolhe quem são seus dependentes”, ressaltou Jane.
Conforme orientação da presidente do IBDP, o segurado que mantém enteados pode levar até uma agência da Previdência Social uma declaração que comprove a dependência financeira dos mesmos. “O documento deve listar o nome dos enteados e deixar claro que o segurado os ajuda financeiramente, e que eles moram na mesma casa. Se essa declaração não for feita, a dependência vai precisar ser provada após a morte, através de documentos, como contas no nome do segurado, por exemplo”, disse. O caminho é tentar, primeiro, por via administrativa, ou seja, junto ao INSS. Se o pedido for indeferido, a saída é buscar a Justiça.
Quem também consegue o direito à pensão por morte é a ex-mulher, caso ela comprove dependência financeira, de acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário da Villar Advocacia Patrick Villar. “Se ela provar que recebe pensão alimentícia, pode conseguir o benefício, já que é dependente financeira do segurado.” Neste caso, a orientação é a mesma; primeiro a interessada deve buscar o instituto e, se negado o pedido, ingressar no Judiciário.
Também têm direito quem vivia na mesma residência, mas não era casado legalmente ou não tinha um contrato de união estável. “A pessoa também vai precisar comprovar que vivia junto com o segurado, através de contas e comprovantes de residência. Também pode ser necessária a presença de testemunhas”, afirmou Villar.
BENEFÍCIO - Para quem tem direito ao benefício, basta dar entrada no pedido no site da Previdência (www.previdencia.gov.br), ou agendar uma visita a uma agência através da central telefônica 135.
O valor da pensão por morte corresponde à aposentadoria que o segurado recebia, ou à que seria calculada no momento da sua morte. Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais. Não há carência para o benefício, mas é exigida a qualidade de segurado no momento da morte.
Os documentos necessários do trabalhador são o NIT (Número de identificação do trabalhador), documento de identificação, certidão de óbito e CPF (Cadastro de Pessoa Física). Conforme a classificação do dependente, além dos documentos de identificação são solicitadas certidão de nascimento para filhos e certidão de casamento ou declaração de união estável para cônjuges.