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06/08/2018 - 04h22

STF libera trabalhador de passar por comissão de conciliação prévia

Fonte: Valor Econômico
 
Uma regra antiga da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi analisada hoje pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, a Corte confirmou liminares concedidas em 2009 e dispensou os trabalhadores de passar previamente por comissões de conciliação ao entrar com ações trabalhistas.
 
O tema foi julgado em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs nº 2139, 2160 e 2237) na última quarta-feira (1º). Os dispositivos analisados são anteriores à reforma trabalhista e não foram alterados por ela.
 
Nas ações, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), Confederação Nacional das Profissões Liberais e os partidos PC do B, PSB, PT e o PDT argumentavam que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha do trabalhador da via mais conveniente para submeter demandas trabalhistas.
 
O artigo 625-D obriga o trabalhador a procurar primeiro a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão, na empresa ou no sindicato da categoria.
 
Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF decidiu dar interpretação conforme a Constituição, afastando a obrigatoriedade do uso das comissões. De acordo com a ministra, a comissão constitui meio legítimo, mas não obrigatório de solução de conflitos.
 
Dos nove ministros que participaram do julgamento, dois ficaram parcialmente vencidos. Ficaram vencidos, em parte, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
 
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