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26/10/2020 - 00h43

STF pública extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso

Fonte: Jornal Portuário / AssCom STF
 
Supremo Tribunal estende aos portuários avulsos direito a pagamento de adicional de risco
 
 
Trabalhadores portuários avulsos devem ter garantido o direito a adicional de riscos, da mesma forma que é pago aos permanentes. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (22/10).
 
222 - Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.
 
Relator: MIN. EDSON FACHIN | Leading Case: RE 597124
 
STF - ACÓRDÃO - ADICIONAL DE RISCO Data de Disponibilização: 22/10/2020 Data de Publicação:23/10/2020 Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Vara: PLENÁRIO Página: 00131 Publicação: ACÓRDÃOS Centésima Octogésima Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF
 
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINARIO. TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. ARTIGO 7°, XXXIV, CRFB. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação especifica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vinculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois ha norma constitucional explicita e especifica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais especificas, ao trabalhador portuário avulso também e devido o adicional de riscos, previsto no art. 14 da Lei 4.860/1965, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vinculo permanente, o adicional de riscos também e devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no artigo 7°, XXXIV, da Constituição da Republica. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Brasília, 22 de outubro de 2020. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Processamento Final
 
Acompanhe a públicação: http://www.stf.jus.br/
 
Saiu o acórdão do adc de RISCO
 
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