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26/02/2016 - 04h39

STJ começa a julgar se FGTS entra na partilha de separação de casal

Fonte: Valor Econômico
 
 
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser partilhado na separação de casal. A ministra relatora Isabel Gallotti votou a favor da divisão. Porém, um pedido de vista suspendeu o julgamento.
 
Um casal utilizou recursos do FGTS para comprar um apartamento. Mas, com a separação, um deles pede que o valor usado seja divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.
 
Gallotti entende que o saldo de FGTS em conta bancária tem “natureza personalíssima”, em nome do trabalhador. Assim, não é cabível dividir os valores indisponíveis na conta ativa, na hipótese de separação.
 
Entretanto, a ministra considerou que a parcela sacada por ambos os cônjuges durante o casamento, proporcional aos depósitos realizados no período, investida em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens, integra o patrimônio comum do casal. Desse modo, concluiu que pode ser dividida em caso de separação.
 
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Faltam nove votos.
 
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