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11/04/2014 - 02h35
STJ decide que previdência complementar não pode ser penhorada
Fonte: O Globo
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo da previdência privada complementar não pode ser penhorado quando for utilizado para a subsistência do participante e de sua família. A decisão foi tomada com base no processo contra o ex-diretor do Banco Santos Ricardo Ancêde Gribel, que teve os bens da previdência bloqueados quando o Banco Central (BC) interviu na instituição.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo da previdência privada complementar não pode ser penhorado quando for utilizado para a subsistência do participante e de sua família. A decisão foi tomada com base no processo contra o ex-diretor do Banco Santos Ricardo Ancêde Gribel, que teve os bens da previdência bloqueados quando o Banco Central (BC) interviu na instituição.
Na sentença, publicada na última sexta-feira, ficou determinado que os bens poderão ser penhorados quando o plano de previdência for utilizado como uma aplicação financeira e, portanto, não tiver caráter alimentar.
Gribel presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004. Com a intervenção decretada pelo BC – sucedida pela liquidação e, depois, pela falência –, Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade.
Em 2005, após ter o desbloqueio negado na via administrativa, Gribel pediu ao juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo o levantamento dos valores mantidos sob indisponibilidade relativos a plano de previdência privada complementar.
O pedido foi negado. O ex-diretor recorreu ao tribunal estadual, por meio de agravo, mas o pedido foi novamente negado. No STJ, o recurso especial foi rejeitado pela Quarta Turma, por maioria, ao fundamento de que o saldo de depósito em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não ostenta caráter alimentar e, portanto, é suscetível de penhora.
Gribel, então, apresentou novo recurso no STJ, chamado embargos de divergência, para que a questão fosse levada a julgamento na Segunda Seção, composta pelos ministros da Terceira e da Quarta Turmas, órgãos que analisam matéria de direito privado, onde ganhou a causa.
Na aplicação em PGBL, o participante faz depósitos periódicos, os quais são aplicados e transformam-se em uma reserva financeira, que poderá ser resgatada antecipadamente ou recebida em data definida, seja em única parcela, seja por meio de depósitos mensais.