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30/12/2013 - 02h51
STJ define cálculo de aposentadoria por invalidez após auxílio-doença
Fonte: Valor Econômico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio. A decisão foi unânime.
O recurso especial foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, a análise deverá ser seguida pelos demais tribunais e varas do país ao julgarem casos idênticos.
Segundo o site do STJ, no caso julgado, um aposentado por invalidez pedia a revisão de seu benefício para que fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição, o correspondente a 80% do período contributivo.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região não acolheu o pedido. Explicou que, como a aposentadoria foi resultante da transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às atividades, não houve salário de contribuição no período.
O aposentado recorreu ao STJ. O ministro relator Arnaldo Esteves Lima entendeu acertada a decisão do TRF. Destacou que tanto a jurisprudência do STJ, quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecem a legalidade da apuração da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios de aposentadoria por invalidez oriundos de auxílio-doença.