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12/12/2014 - 06h03

STJ posterga decisão sobre correção da poupança por planos econômicos

Fonte: Folha de S. Paulo



Depois de iniciar nesta quarta-feira (10) a análise de processos que questionam se poupadores prejudicados na época do Plano Verão (janeiro de 1989) devem ter o dinheiro devolvido pelos bancos corrigido pelos juros de rendimento da poupança, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não chegou a uma conclusão.
 
Houve pedido de vista para avaliação mais aprofundada do tema.
 
Esse julgamento terá impacto no valor bilionário a ser pago pelos bancos aos poupadores que já ganharam na Justiça – e aos que ainda poderão ganhar – o direito de terem ressarcidas as perdas com os planos.
 
A decisão central sobre os planos econômicos e o direito dos poupadores, porém, está no STF (Supremo Tribunal Federal). A última sessão que analisou o assunto aconteceu em maio deste ano, quando os ministros decidiram adiar o julgamento, também sem data para ser retomado.
 
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), uma das partes do processo, defende que o dinheiro que os poupadores deixaram de ganhar na época do plano deve ser devolvido com a correção dos chamados juros remuneratórios, implícitos nos contratos de poupança, sem necessidade de pedido expresso da correção.
 
A Justiça já reconheceu as perdas dos poupadores com a troca nos índices de correção motivada pelo o Plano Verão. O direito de ressarcimento aos consumidores possivelmente prejudicados pelos outros planos da época – Bresser, Collor 1 e 2 – ainda será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
 
JUROS
 
A União, representada pela Procuradoria-Geral do Banco Central, e os bancos defendem que a incidência dos juros remuneratórios não estava explícita no pedido dos poupadores beneficiados pela decisão da Justiça em relação ao Plano Verão, e que não pode ser incluída na fase atual, de liquidação da sentença – quando já está decidido o ressarcimento e o valor a ser devolvido aos poupadores é calculado.
 
O ministro João Otávio de Noronha pediu vista para análise mais aprofundada do processo. Não há data para retomada do julgamento.
 
O entendimento do relator do assunto, ministro Luis Felipe Salomão, foi na linha dos bancos e da União, de que os juros remuneratórios não estão implícitos no processo, e que deveriam ter sido citados no início.
 
POUPADORES
 
Os poupadores já tiveram algumas vitórias na Justiça. O STJ determinou que o cálculo dos juros de mora – espécie de indenização pelo não pagamento – a ser pago pelos bancos deve ser feita desde o início da ação civil pública, e não a partir da execução da sentença.
 
O STJ também decidiu pela abrangência nacional, e não local, das ações referentes ao tema. 
 
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