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05/12/2016 - 04h33
STJ suspende ações sobre prazo para pedir direito adquirido de benefício
Fonte: AssCom STJ


Estão suspensas as tramitações dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
A medida vale até o julgamento dos recursos especiais (Resp) 1.612.818 e 1.631.021, reconhecidos como representativos de controvérsia, sob o rito dos repetitivos. A afetação do tema foi pedida pelo ministro Mauro Campbell Marques devido aos inúmeros processos sobre o tema.
O ministro lembrou que o STJ já se pronunciou sobre outras questões semelhantes, como a incidência de prazo decadencial para a revisão de benefício (Tema 544 dos repetitivos), mas ainda não se pronunciou sobre os casos de direito adquirido. O novo tema a ser submetido a decisão no rito dos repetitivos é o seguinte:
“A incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso”.
Segundo Mauro Campbell Marques, a controvérsia não envolve casos de pedidos de revisão de benefício, mas discussões acerca de direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador segurado.