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25/11/2020 - 03h06

Suspenso em 2020, reajuste de plano de saúde será parcelado em 12 vezes

Fonte: Agora SP
 
Cobrança será aplicada a partir de janeiro de 2021, diz agência reguladora
 
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou, na última quinta-feira (19), que os beneficiários de planos de saúde terão o reajuste dos valores de 2020 aplicado diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro de 2021.
 
Em agosto, a reguladora determinou a suspensão do aumento das cobranças anual e por faixa etária por 120 dias, entre setembro e dezembro deste ano. A interrupção vale para todas as modalidades: individual, familiar, coletivo e empresarial.
 
Segundo a ANS, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.
 
De março a julho, a ANS contabilizou queda de 327 mil beneficiários de planos de saúde. Em agosto, o país somava 46.758.762 usuários, o que representa 22% dos brasileiros. Em março, esse número era de 47.085.717. Apesar de variações serem frequentes, uma redução nesse patamar em um período curto não era registrada desde janeiro de 2017.
 
A agência afirma que, em outubro, o setor voltou, praticamente, ao patamar de março, com 47,2 milhões de beneficiários de assistência médica, "confirmando tendência de crescimento que vinha sendo verificada nos meses anteriores e atingindo o maior patamar desde janeiro de 2019".
 
Nesta quinta (19), a Diretoria Colegiada do órgão definiu, ainda, os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores à lei nº 9.656 que têm o reajuste regulamentado por termos de compromisso.
 
Reajuste para planos individuais ou familiares
 
Ficou estabelecido em 8,14% o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. O teto é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
 
Segundo a ANS, estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito milhões de usuários (17% do total de beneficiários em planos de assistência médica).
 
"É importante esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021", afirma a reguladora.
 
Reajuste para planos antigos
 
Para os contratos individuais ou familiares firmados antes da lei 9.656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmados entre quatro operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste ficou em 9,26%. Nessa categoria, são 233.102 beneficiários:
 
São os seguintes índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro:
 
• Amil: 8,56%
• Bradesco: 9,26%
• Sulamérica: 9,26%
• Itauseg: 9,26%
 
Veja exemplos
 
1) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
 
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
 
Mensalidade sem reajuste % de reajuste anual definido pela ANS Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual Mensalidade atualizada e com a parcela de recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021*
R$ 100 8,14% R$ 8,14 (valor do reajuste anual)
X
8 meses de suspensão
=
12 x R$ 5,43
R$ 108,14
+
R$ 5,43
=
R$ 113,57
(mensalidade com reajuste e retroativo)

*Sem considerar mudança de faixa etária no período
 
2) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
 
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
 
Mensalidade sem reajuste % de reajuste anual definido pela ANS Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual % de reajuste considerado para a faixa etária Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste faixa etária Mensalidade atualizada e com a parcela de faixa etária recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021
R$ 100 8,14% R$ 100 (valor inicial da mensalidade)
X
8,14% (% reajuste anual)
=
R$ 8,14 (valor do reajuste anual)
X
8 meses de suspensão
=
12 x R$ 5,43
20% R$ 108,14 (mensalidade pós reajuste anual)
X
20% (% reajuste faixa etária)
=
R$ 21,63 (valor do reajuste faixa etária)
X
4 meses de suspensão
=
12 x R$ 7,21
R$ 129,77
(mensalidade atualizada)
+
R$ 12,64 (parcela da recomposição)
=
R$ 142,41
 
3) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário entre janeiro e abril de 2021 (sem reajustes suspensos) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
 
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
 
Mensalidade sem reajuste % de reajuste anual
definido pela ANS
Valor a ser pago por mês
R$ 100 8,14% R$ 100 (valor inicial da mensalidade)
X
8,14% (% reajuste anual)
=
R$ 108,14
 
Suspensão dos reajustes anual e por faixa etária
 
A suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi aplicada pela ANS em decorrência da "retração econômica acarretada pela pandemia do novo coronavírus" e de um "cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período".
 
Anualmente, entre maio e julho, a ANS define o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde. A Diretoria Colegiada decidiu que, em 2020, não haveria anúncio deste número, suspendendo aumentos.
 
Segundo a reguladora, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos (51% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste anual) e 5,3 milhões de beneficiários em relação aos reajustes por mudança de faixa etária (100% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste por mudança de faixa etária).
 
A suspensão, diz a ANS, só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto de 2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.
 
"Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas —contratante e contratada—, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor", afirmou a reguladora.
 
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