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21/11/2013 - 02h31
TCU pede explicação sobre regras dos leilões portuários
Fonte: Valor Econômico

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Secretaria de Portos (SEP) manifestem-se sobre os critérios de qualificação técnica dos participantes dos leilões portuários dos blocos 1 e 2 (Santos, Pará, Salvador, Aratu, São Sebastião e Paranaguá).
Pelas minutas dos editais, em análise no TCU, não há exigência de apresentação de documento que comprove a qualificação técnica do licitante, bastando um mero compromisso de se pré-qualificar como operador portuário.
Em despacho do dia 1º, a relatora Ana Arraes concedeu cinco dias para que os órgãos se manifestassem sobre essas regras. As partes entraram com pedido de prorrogação do prazo, que ainda será analisado pelo Tribunal.
Segundo a relatora, esse critério pode implicar nos seguintes problemas: ausência de análise de requisitos de capacidade durante a concorrência; transferência da competência da análise da habilitação técnica da Antaq para as autoridades portuárias; e impossibilidade de os licitantes apresentarem recursos e questionamentos sobre o cumprimento desses requisitos pelo vencedor da disputa.
Ana Arraes determinou, também, que a Antaq e SEP manifestem-se sobre a “legalidade e razoabilidade” da possibilidade de subcontratação da atividade-fim (operação portuária). No despacho, ela afirma que isso pode configurar subconcessão do serviço público sem licitação prévia, em uma possível afronta à Lei de Concessões.
O despacho é resultado de uma denúncia – que corre em sigilo e cujo autor não é identificado – que pedia a suspensão do lançamento dos editais portuários dos blocos 1 e 2. A relatora Ana Arraes indeferiu o pedido de medida cautelar por entender que não estavam presentes os requisitos do artigo 276 do regimento interno do TCU, que prevê, entre outros, grave lesão ao erário e ao interesse público.
De acordo com a denúncia, à qual o Valor teve acesso, as minutas não têm amparo legal para substituir o documento comprobatório de qualificação técnica por um “mero compromisso” de o licitante se pré-qualificar como operador portuário.
“A legislação regente, a saber, a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013, a Lei nº 12.462/2011, a Lei nº 8.987/1995 e a Lei nº 8.666/1993 não trazem qualquer dispositivo que permita que seja apresentado documento de qualificação técnica em momento outro que não previamente a adjudicação do objeto e como condição precedente e necessária para a adjudicação”, diz o texto.
A denúncia compara ainda as minutas dos arrendamentos portuários aos editais de concessão dos aeroportos de Galeão e Confins. Nestes, constava o requisito de qualificação técnica para apresentação de propostas. E o concorrente aeroportuário precisava possuir experiência mínima de cinco anos na operação.
Nas mais de 3,1 mil contribuições sobre as regras do bloco 1, diversas empresas questionaram este item da minuta do edital. Entre elas estavam a Transpetro, a Merco Shipping, a Deicmar e a Associação Brasileira de Terminais Portuários.
A SEP limitou-se a dizer que enviou o pedido de prorrogação por mais 15 dias no último dia 14. Procurada, a Antaq disse que não conseguiria responder até o fechamento desta edição.