Notícias

09/02/2022 - 10h21

Tem direito ao PIS, mas não está 'habilitado' a receber? Saiba o que fazer

Fonte: O Estado de S. Paulo
 
Valores do abono salarial serão pagos até o final de março; entenda quem tem direito e quais problemas podem impedir o recebimento
 
A Caixa Econômica Federal começa nesta terça-feira, 8, a realizar os pagamentos do PIS, ano-base 2020. Se o trabalhador não sabe se tem direito ao benefício, é possível fazer uma consulta no canal de atendimento Alô Trabalhador (ligando no número de telefone 158) ou então no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível consultar a situação do benefício nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. 
 
Ao consultar, se o trabalhador constatar que a situação do benefício aparece como “não habilitado”, o primeiro passo é identificar se ele realmente tem direito a receber. 
 
Para ter direito a receber o benefício, o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, ou seja, em 2020. É preciso também que a média salarial não ultrapasse dois salários mínimos no período. O benefício é pago proporcionalmente aos meses trabalhados, e pode chegar a até um salário mínimo, o que corresponde a R$ 1.212. Veja abaixo todos os requisitos.  
 
O trabalhador precisa: 
 
• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
 
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; 
 
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
 
• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. 
 
Tenho direito a receber, mas o PIS aparece como ‘não habilitado’ 
 
Uma vez constatado que o trabalhador tem direito a receber o PIS, mas a consulta ainda mostra o benefício como “não habilitado”, é necessário investigar a causa do problema. 
 
Segundo Paulo Renato Fernandes, professor de Direito Trabalhista da FGV Direito Rio, há algumas possibilidades que poderiam levar ao não recebimento do benefício: se o empregador não informou ou informou incorretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, se o próprio trabalhador informou dados equivocados para esse fim e se houver algum tipo de erro administrativo, por parte do banco ou do próprio Ministério do Trabalho e Previdência. 
 
O trabalhador pode verificar se há algum tipo de erro na RAIS por meio do serviço Consulta Trabalhador. Caso haja divergências nas informações, é preciso entrar em contato com o empregador, para que sejam realizadas as correções. Se o empregador não colaborar, o trabalhador pode entrar na Justiça, movendo ação judicial pedindo uma indenização correspondente ao valor do PIS que ele não recebeu e também que a empresa obrigatoriamente faça a correção do seu cadastro. 
 
“Poderia ainda acrescentar uma multa diária até que o empregador promova a regularização do cadastro. E também poderia haver o pedido de danos morais, por esse transtorno todo causado ao trabalhador”, diz Fernandes. “Também poderia ser feita uma conciliação entre empresa e empregado, em que a empresa fizesse um acordo para pagar esse valor do PIS, o valor total ou apenas uma porcentagem, pagando parcelado, nas condições que forem definidas.” 
 
Já se a RAIS está correta e mesmo assim o trabalhador vê o PIS como “não habilitado”, ele pode procurar a Caixa, através dos canais de atendimento do banco ou indo até uma agência, para entender se houve algum tipo de erro. Também pode tentar verificar através dos canais de atendimento do ministério, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o telefone 158. Se o problema não for solucionado, de acordo com Fernandes, o trabalhador pode entrar com uma ação na justiça federal, pedindo a condenação da União no pagamento dos valores que foram retidos indevidamente pelo Estado. 
 
“Como o cadastro dele está correto e ele tem o direito a receber esse valor, ele terá que receber. Em alguns casos, até mesmo um mandado de segurança, que é uma medida judicial de urgência, pode ser impetrado para que seja recebido o benefício”, diz Fernandes. 
 
Imprimir Indique Comente

« Voltar

Galeria de
Imagens

Ver todas