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24/10/2014 - 11h41

Trabalhador demitido por fazer churrasco no trabalho será indenizado

Fonte: O Estado de S. Paulo

Justa causa será revogada e trabalhador será indenizado, por decisão do Tribunal Superior do Trabalho


 
Uma empresa mineira que demitiu um funcionário por justa causa depois de ele fazer um "churrasco musical" durante o expediente terá de revogar a justa causa e pagar as verbas rescisórias por te-lo demitido. 
 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou, por unanimidade, que a punição foi exagerada, mantendo decisão anterior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
 
O caso aconteceu na filial da Companhia Tecidos Santanense de Itaúna, em Minas Gerais. De acordo com a empresa, além de ter sido realizada em horário de trabalho, o local escolhido para a comemoração foi a área de tinturaria de tecido, ambiente de estoque e manipulação de produtos químicos, com sério risco de danos à produção. 
 
Em sua defesa, o funcionário alegou que o churrasco aconteceu num domingo de trabalho, mas não houve ingestão de bebidas alcoólicas e nem prejuízo à produção, pois o preparo aconteceu nos intervalos do expediente.
 
Diante dos argumentos apresentados, e do fato de o funcionário ter bom histórico, sem nenhuma punição anterior, a Sexta Turma do TST manteve a decisão do TRT, e negou provimento ao agravo de instrumento pedido pela empresa. 
 
No texto da decisão regional, os magistrados ponderam que "não se pode ter como normal que o empregado contratado para produzir, possa deixar de prestar serviços para preparar um churrasco dançante, nas dependências de seu empregador". No entanto, consideram que "houve desproporcionalidade entre a falta, que de fato existiu, e a pena aplicada". 
 
Assim, ficou estipulado que a empresa revogue a justa causa da dispensa e pague as verbas rescisórias decorrentes da cessação do contrato de trabalho - aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais + 1/3 (8/12) e 13º salário proporcional.
 
 
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