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30/01/2019 - 03h26

Trabalhador intermitente deve pagar INSS sobre férias, decide Receita

Fonte: Agora
 
Contratos do tipo são relativamente novos e fruto da reforma trabalhista, em vigor desde 2017
 
O período de férias dos trabalhadores com contrato sem jornada fixa, do tipo intermitente, deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária recolhida pelo empregador.
 
O terço de férias também entra nessa conta, segundo entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta 21/2019, publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
 
Esse tipo de contrato é relativamente novo: foi criado com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Tem, portanto, pouco mais de um ano. Quando é contratado com jornada intermitente, o trabalhador é registrado, mas não cumpre as oito horas diárias convencionais.
 
O período de trabalho varia de acordo com a necessidade do empregador. A remuneração do funcionário é calculada de acordo com as horas trabalhadas a cada mês. A legislação definiu que, mensalmente, o trabalhador deve receber as demais verbas, como as férias proporcionais e o terço de férias.
 
Segundo a Receita Federal, o pagamento desses valores ao funcionário intermitente deve ser feito independentemente de o empregado vir a ter o direito. Na prática, quando recebe a grana referente às férias o trabalhador ainda não cumpriu os requisitos para o período de descanso.
 
"Não se pode dizer que o pagamento desse valor é indenizatório, já que é pago antes mesmo do empregado adquirir o direito às férias e encontra-se incluído dentro de sua remuneração mensal”, informou o fisco, em nota.
 
O órgão ressaltou também que o entendimento vale para todo empregado intermitente e é válido desde que essa forma de contrato foi inserida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para os demais empregados, nada muda.
 
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