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13/10/2014 - 03h17
Trabalhadores temporários têm direito a mesmos benefícios do INSS que os efetivados
Fonte: O Globo
Trabalhadores temporários — contratados por um período determinado — têm direito aos benefícios do INSS da mesma forma que funcionários efetivos — que integram o quadro fixo da empresa. Para ter acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e contar tempo para a aposentadoria, entre outras conquistas, basta que as contribuições estejam em dia e dentro da carência exigida pela Previdência Social.
Trabalhadores temporários — contratados por um período determinado — têm direito aos benefícios do INSS da mesma forma que funcionários efetivos — que integram o quadro fixo da empresa. Para ter acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e contar tempo para a aposentadoria, entre outras conquistas, basta que as contribuições estejam em dia e dentro da carência exigida pela Previdência Social.
— Esse período pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo do tempo de contribuição já acumulado pelo trabalhador — explica Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A cobertura abrange também os contratos de um a três meses, muito comuns no comércio nesta época do ano, devido às vendas de Natal e Ano Novo. O funcionário temporário também tem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) proporcionais ao período trabalhado.
O advogado trabalhista André Viz explica que a única diferença é no caso de o funcionário ser desligado.
— Ele não recebe aviso prévio e nem a multa de 40% do FGTS, como acontece com os trabalhadores fixos — afirma o especialista.
Isto significa que, se o profissional ficar doente neste período, mesmo que seja por um tempo determinado, ele terá o mesmo benefício de um trabalhador efetivo, evitando o risco de ficar sem renda.
Se sofrer um acidente de trabalho, também. Segundo o advogado, a estabilidade é protegida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Viz explica que, por lei, a contratação temporária pode durar até nove meses, desde que haja justificativa do empregador.