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22/01/2015 - 01h27

TRF2 nega liminar para impedir fixação de preços nos serviços de praticagem

Fonte: Âmbito Jurídico / Portos e Navios



Em julgamento de agravo apresentado pelo Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), a Quinta Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, ratificou decisão da primeira instância que permite à Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) fixar os preços máximos para a atividade de praticagem no Brasil. A Conapra questiona em juízo o Decreto 7.860, que em 2012 criou a CNAP com poder de regular os preços do setor . Nos termos da norma, a comissão é integrada por representantes do Ministério da Defesa, da Secretaria de Portos da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
 
A praticagem é o serviço de auxílio prestado às embarcações para facilitar o tráfego e a atracação nos portos.
       
A Conapra impetrou mandado de segurança na primeira instância sustentando, entre outros argumentos, que o decreto afrontaria a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), que prevê a fixação de preços apenas em caráter excepcional.
       
Como não conseguiu liminar para impedir a aplicação da norma, a Conapra apresentou agravo no TRF2. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, explicou que a LESTA admite a fixação de preço para o serviço de praticagem por parte da autoridade marítima. O magistrado também esclareceu que, com isso, o Decreto 7.860/2012 não ofendeu a LESTA, "que sempre permitiu a intervenção da autoridade administrativa de forma a garantir a disponibilidade da praticagem em vista da essencialidade do serviço".
       
Em sua fundamentação, o relator destacou que o decreto apenas distribuiu as atribuições relativas à regulamentação dos serviços de praticagem, "permitindo que a decisão, antes submetida unicamente à autoridade marítima, passe a ser compartilhada por representantes de setores envolvidos no transporte marítimo. A autoridade continua a participar de todas as decisões tomadas na fixação dos preços, na medida em que preside, vota e homologa as deliberações", ressaltou.
       
Além de Ricardo Perlingeiro, votaram no julgamento o presidente da Quinta Turma Especializada, desembargador federal Aluisio Mendes, e o desembargador federal Marcus Abraham.
       
Proc.: 0102837-53.2014.4.02.0000
 
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