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29/03/2017 - 04h11

TRT-2 determina limitação de suspensão de execuções contra a empresa Ogmo

Fonte: AssCom TRT-2


 
A Portaria CR nº 04/2017, publicada na edição da última quinta (23) do Diário Oficial Eletrônico do TRT-2 visa à limitação da suspensão das execuções movidas em face do Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Santos às reclamatórias distribuídas até 30/06/2016.
 
Com isso, a nova publicação altera a Portaria CR nº 08/2015, que determinava a suspensão temporária de todas as execuções movidas contra o Ogmo.

Portaria CR nº 04/2017
 
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