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07/11/2017 - 09h45

TST garante 75% de estivadores vinculados em empresas associadas ao Sopesp

Fonte: A Tribuna On-line
 
Determinação do presidente da entidade suspende a deliberação de paridade do vice-presidente

 
Em menos de um mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu nova decisão que altera a forma de contratação dos estivadores pelas empresas que compõem a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp). Desta vez, o ministro presidente Ives Gandra, determina a convocação de 75% de profissionais vinculados e 25% de avulsos.
 
O despacho, que será publicado nesta terça-feira (7), suspende a deliberação do ministro vice-presidente Emmanoel Pereira, que, no dia 23 de outubro, reforçou junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, o cumprimento de paridade na mão-de-obra, com 50% de avulsos e 50% no regime celetista. 
 
No texto, inclusive, o ministro Gandra demonstra insatisfação com os pareceres de Pereira, onde diz que o colega magistrado decidiu sozinho o pleito do Sindicato dos Estivadores de Santos e Região (Sindestiva); apoderou-se de forma desonesta da competência funcional da presidência do órgão; causou tumulto processual e desprestigiou o próprio tribunal.
 
O advogado do Sindestiva, Marcelo Vaz, aponta que a sentença do vice-presidente Emmanoel Pereira é a que tem validade.
 
“O Ives Gandra não pode dar uma decisão no processo de outro. O que ele fez foi usar o cargo administrativo de presidente para discutir judicialmente uma matéria. Entendemos que a nossa decisão continua valendo”.
 
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