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25/04/2017 - 03h35

TST garante a empresas contratação de mais estivadores vinculados

Fonte: A Tribuna On-line
 
Decisão anula liminar anterior do TRT-SP, que havia determinado a paridade nas operações de contêineres entre profissionais avulsos e celetistas

 
Depois de quase um mês de comemorações por parte dos estivadores do Porto de Santos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), que havia declarado, em 27 de março, a paridade nas operações de contêineres entre profissionais avulsos e vinculados.
 
Significa, na prática, que será reativado o acórdão que estabelecia a utilização de 66,66% (dois terços) de mão de obra vinculada nas operações de contêineres nos terminais. O recurso foi julgado nesta segunda-feira (24), a pedido do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp).
 
As empresas que compõem a Câmara de Contêineres do Sopesp se reúnem na terça-feira (25) de manhã para decidir quando a medida será aplicada.
 
Segundo o Sopesp, tal decisão afrontava um acórdão do TST de 2015. Agora, ao anular a decisão do TRT-SP, está determinada a retomada imediata da plena aplicabilidade do acórdão em vigor desde 2015, de modo integral.
 
Proporção maior
 
Está previsto, ainda, o aumento desse percentual de 66,66% para 75% a partir de 1º de julho deste ano. E a liberdade de operações, somente com vinculados, estará vigente a partir de 1º de março de 2019.
 
Segundo o presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva, somente o departamento jurídico da entidade responderá sobre o assunto. “Só posso dizer que cabe recurso da decisão, e é isso o que será feito”.
 
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