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11/04/2016 - 04h01
TST nega recurso ao Sindestiva e mantém acórdão em vigência
Fonte: AssCom Sopesp / José Carlos Silvares

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou embargos interpostos pelo Sindicato dos Estivadores de Santos contra decisão anterior do órgão e manteve o acórdão em vigência, para aplicação pelas empresas da Câmara Especializada de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) – BTP, Ecoporto, Libra e Santos Brasil.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou embargos interpostos pelo Sindicato dos Estivadores de Santos contra decisão anterior do órgão e manteve o acórdão em vigência, para aplicação pelas empresas da Câmara Especializada de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) – BTP, Ecoporto, Libra e Santos Brasil.
Em seu despacho, a ministra Maria de Assis Calsing, ao negar o seguimento ao recurso, diz que, no caso, os embargos são “incabíveis”. Com isso, se mantém o que já havia decidido o TST em acórdão, que nunca foi suspenso, sempre se mantendo em vigor, pois não foi motivo de efeito suspensivo. Pelo acórdão do TST e seus embargos declaratórios, as empresas não são obrigadas a utilizar trabalhadores na forma de avulsos juntamente com os contratados como vinculados e foi adotado um cronograma crescente do trabalho vinculado.
Pelo Acórdão do TST ficou definido um período de transição social entre os atuais 50% de trabalho com vinculados para a livre requisição de avulsos que ocorrerá em março de 2.019 e adotou o seguinte cronograma:
a) manutenção do percentual de 50% (cinquenta por cento) até 30/06/2016;
b) adoção do percentual de 66,66% (sessenta e seis vírgula seis por cento) de operações com vinculados a partir de 1º/7/2016;
c) elevação para 75% (setenta e cinco por cento) de operações com vinculados no período de 1º./7/2017 a 28/2/2019; e
d) a partir de 1º/3/2019, liberdade de requisição de avulsos, sem percentual compulsório.
Desta forma, com o Acórdão em plena vigência as empresas continuam autorizadas a adotar a primeira elevação no uso de vinculados para 66,66% em 1º. de julho deste ano e têm garantido o direito de livre requisição de avulso em 1º. de março de 2019.