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01/10/2020 - 08h43

TST poderá alterar forma como filtra recursos

Fonte: Valor Econômico
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá alterar a forma como filtra os processos que recebe. Os ministros do Pleno analisarão a possibilidade de recurso contra decisão de relator, em agravo, que nega o julgamento de determinado tema. A discussão é relevante diante do considerável volume de reclamações levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reforma de decisões trabalhistas contrárias à jurisprudência. O filtro, chamado de “princípio da transcendência”, foi criado pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) e começou a ser aplicado em março de 2018. Contribuiu para reduzir sensivelmente o volume de recursos no TST. Em 2019, dos 280.505 casos apresentados, apenas 19.603 foram aceitos para julgamento.
 
O filtro traz quatro critérios para a seleção dos recursos pelos ministros. O caso precisa ter relevância econômica, política, social ou jurídica. Na prática, precisa ter valor elevado, violar jurisprudência ou súmula do TST ou STF, tratar de direitos assegurados na Constituição ou ser uma questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista. Cabe ao relator de cada processo avaliar se estão presentes os critérios da transcendência. Se a resposta negativa for dada em julgamento de agravo de instrumento, as partes não têm como recorrer. A possibilidade de recurso para a turma só está prevista para o recurso de revista. Esse é o ponto a ser analisado pelo Pleno, ainda sem data marcada.
 
O uso do filtro processual divide os advogados, que destacam a importância da celeridade, mas ponderam sobre a restrição de acesso à Justiça. No começo do mês, por exemplo, o STF reformou decisão que não chegou a ser analisada pelo TST por falta de transcendência. Por maioria de votos, a 1ª Turma do STF aceitou três reclamações e aplicou o entendimento de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública, em caso de terceirização. Os pedidos eram da União (Rcl 36958, Rcl 40652 e Rcl 40759).
 
A decisão afastou a responsabilidade da União pelo descumprimento de normas trabalhistas por terceirizadas de São Paulo, Distrito Federal e Sergipe. No STF, a União alegou que o TST não poderia negar a transcendência a processo com matéria de fundo que foi discutida em ação declaratória de constitucionalidade, o que usurparia a competência do Supremo. No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que há uma resistência do TST em aplicar o entendimento do STF. Ao negar a transcendência e a subida do processo, acrescentou, no fundo, o TST impede que a posição pacificada no Supremo prevaleça. 
 
O ministro decidiu da mesma forma em uma outra reclamação, sobre responsabilidade de empresa tomadora de serviços por verba trabalhista devida pela empresa contratada para terceirização de mão de obra (Rcl 36911). Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, da 2ª Turma, também aceitou uma reclamação contra decisão do TST que havia aplicado o princípio da transcendência. O caso é do Maranhão e trata de responsabilização subsidiária por débitos trabalhistas e previdenciários devidos a prestador de serviço, que teriam sido inadimplidos por empresa contratada por licitação. 
 
Na decisão, a ministra afirma que a questão coincide com a discutida em ação declaratória de constitucionalidade e recurso extraordinário (Rcl 37740). E aproveita para alfinetar o TST. Segundo ela, cabe indagar como determinada matéria poderia dispor de repercussão geral sob o prisma econômico, político, social e jurídico e exigir sucessivos pronunciamentos do STF e não ter reconhecido o atributo da transcendência quando examinada monocraticamente na Corte trabalhista
 
“Ao recusar o processamento de recurso de revista sobre a matéria em foco e, com isso, impedir todos os meios de acesso à jurisdição constitucional, a autoridade reclamada usurpou a competência deste Supremo Tribunal, que assentou ter repercussão geral a controvérsia”, afirma a ministra na decisão monocrática. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, também já decidiu da mesma forma em decisão monocrática sobre terceirização. No caso, um banco apresentou reclamação ao STF após decisão desfavorável sobre terceirização ser mantida pelo TST por causa da falta de transcendência. 
 
O ministro aceitou a reclamação e aplicou a jurisprudência do STF, que já julgou lícita a terceirização independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Rcl 36681). “A forma como o recurso chega ao TST faz diferença”, afirma o advogado Ricardo Calcini, destacando as diferenças entre o agravo de instrumento e o recurso de revista, que serão analisadas pelo Pleno do TST (processo nº 1000845- 52.2016.5.02.0461). 
 
De acordo com ele, a disparidade ocorre em casos em que a jurisprudência do TST está em descompasso com a do Supremo. Por isso, acrescenta, processos não são aceitos em um tribunal e são reformados no outro. “Se o TST autorizar o recurso à turma em todas as negativas de transcendência, haverá uma probabilidade maior de uniformização de jurisprudência“, diz Calcini. Mas nem todos os casos podem ser levados ao Supremo, lembra o advogado. Para a apresentação de uma reclamação, afirma, é necessário que os ministros já tenham julgado o assunto - o que não acontece em muitos temas do direito trabalhista. Para o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, o filtro dificulta o debate de alguns temas no TST, que passam a depender do entendimento de cada ministro. “O filtro atrapalha a função institucional do TST, que é uniformizar a jurisprudência”, diz ele, destacando o modelo adotado pelo Supremo - onde é necessária maioria de votos no Plenário Virtual.
 
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