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07/06/2018 - 03h10

TST reconhece compra de imóvel penhorado para pagar trabalhador

Fonte: Valor Econômico
 
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconstituiu a penhora de um imóvel para a satisfação de direitos trabalhistas devidos a um empregado da Petroleum Formação de Inserto. A 8ª Turma da Corte considerou que o imóvel foi adquirido de boa-fé pela atual proprietária. Isso porque, na época da compra, não havia registro de penhora.
 
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR) havia mantido a penhora. Para o tribunal, como a aquisição do imóvel aconteceu após o ajuizamento da ação trabalhista, cabia à compradora verificar a existência de alguma constrição.
 
No recurso ao TST, a proprietária explicou que o imóvel foi comprado em 14 de dezembro de 2005, mas a transação só foi encerrada em 2013 por meio de decisão judicial que determinou a transferência do imóvel. A penhora pela Justiça do Trabalho ocorreu em julho de 2012.
 
O ministro relator Márcio Eurico Vitral Amaro destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente.
 
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram interpostos embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.
 
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