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22/09/2016 - 05h35

TST reconhece exclusividade de categorias

Fonte: Comunicação Federação Nacional dos Portuários 

 
Companheiros, a Segunda Turma do TST, deu provimento ao recurso de revista do SINTRAPORT/SANTOS (Acórdão publicado em 02/8/2016) para restabelecer em parte a sentença quanto à determinação de que o TGG – Terminal de Granéis do Guarujá – requisite trabalhadores habilitados e inscritos no cadastro ou registro do OGMO para o desempenho de qualquer atividade de capatazia, sob pena de pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia e por trabalhador escalado estranho aos quadros do OGMO, devendo esta contratação dar-se de forma exclusiva, a partir da data da vigência da Lei nº 12.815/2013, de 5/6/2013, nos termos de seu artigo 40, § 2º.
 
A decisão acima se refere a CAPATAZIA. Mas, o artigo 40, § 2º diz respeito a todas as categorias. Logo, este entendimento beneficia a todos os TPAs.
 
Da decisão cabe Recurso ao SDI1.
 
Veja a decisão na integra
 
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