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23/11/2018 - 07h43

TST suspende processo sobre prevalência do negociado sobre legislado

Fonte: Valor Econômico


 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias a tramitação do processo que trataria pela primeira vez da predominância do negociado sobre o legislado, conforme prevê a nova lei que instituiu a reforma trabalhista. Em audiência realizada ontem, a relatora, ministra Katia Magalhaes Arruda, deu esse novo prazo para que o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) possam pensar em um acordo intermediário sobre a edição das cláusulas que tratam da limitação da cotas de deficientes e aprendizes na convenção coletiva.
 
Apesar de existirem leis que estabelecem um percentual mínimo de deficientes e aprendizes, os sindicatos estabeleceram por convenção coletiva essa limitação. A sua validade, porém, foi questionada pelo MPT.
 
A proposta inicial da ministra Katia Magalhaes Arruda era de que essas cláusulas que estão na convenção coletiva de 2017/2018 não fossem renovadas no próximo acordo. Em troca, o MPT desistiria da ação.
 
Porém, a advogada do Sindicato Nacional das Empresas, Priscila da Rocha Lago manifestou-se pela impossibilidade do acordo por entender que as cláusulas seriam legais. Já o advogado do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Mauro Menezes, afirmou que poderia haver uma possível solução intermediária.
 
O subprocurador-geral do trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, então, propôs a suspensão do processo por 90 dias para possibilitar um diálogo maior entre as categorias. A ministra concedeu o prazo e afirmou que se não houver notícia de acordo ou outra solução que coloque fim ao processo, ele será incluído após esse prazo na pauta de julgamentos.
 
O processo tem chamado atenção dos advogados trabalhistas, principalmente dos que assessoram empresas, não só porque ainda existem dificuldades em cumprir essas cotas, mas também porque será a primeira vez que o princípio do negociado sobre o legislado será colocado à prova no TST.
 
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