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07/12/2017 - 02h35

Veja as profissões que mais garantem o tempo especial para aposentadoria

Fonte: UOL
 
 
O segurado que trabalha em atividades prejudiciais à saúde vive a expectativa de antecipar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
 
Quem não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter esse período e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Na maior parte dos casos, cada ano em atividade insalubre representa um aumento de 40% na contagem do tempo, para os homens, e de 20%, para as mulheres.
 
Esse reconhecimento, porém, não é nada fácil. A lista de exigências varia de acordo com a época em que a atividade foi exercida.
 
Desde 2004, porém, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deveria ser o suficiente para o segurado conseguir a contagem. Na prática, não é bem assim.
 
O advogado João Badari explica que profissionais da área da saúde, eletricistas e vigilantes armados com frequência precisam ir à Justiça para terem seu direito reconhecido. Ele diz que a maioria não tem os 25 anos mínimos atualmente necessários para ter a aposentadoria especial, que dá direito ao benefício integral, igual à média salarial do segurado.
 
RUÍDO
 
Badari explica que a exposição ao ruído também leva segurados em diversas atividades a buscarem a Justiça pelo reconhecimento do direito.
 
O INSS cria dificuldades na concessão do tempo especial sempre que o formulário PPP informa que o segurado usava equipamento de proteção.
 
No STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros definiram que o equipamento de proteção pode acabar com a insalubridade. O entendimento, porém, não vale para o ruído.
 
Mesmo assim, os segurados dependem da Justiça para ter o bônus.
 
QUEM MAIS CONSEGUE O DIREITO
 
> Até 28 de abril de 1995, o INSS considerava uma lista de profissões com direito ao tempo especial
 
> Depois, passou a exigir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e laudos como o LTCAT, para ruído
 
Dificuldades
 
> Quem preenche esses formulários são as empresas
 
> Muitas vezes, o segurado só descobre, anos depois, que o documento tinha um erro ou estava incompleto
 
Pedido judicial
 
> Na Justiça, o segurado tem mais chances de conseguir o reconhecimento do direito
 
> O trabalhador não pode esquecer de fazer o pedido no posto do INSS antes de ir à Justiça
 
AS PRINCIPAIS PROFISSÕES COM TEMPO ESPECIAL
 
Profissionais da área de saúde
 
> Enfermeiros
> Médicos
> Auxiliares de laboratório
 
As dificuldades desses profissionais
 
> O INSS considera que a exposição a agentes insalubres não é permanente e habitual, duas exigências para o tempo especial
 
> Para a Justiça, a comprovação da exposição a agentes químicos e biológicos configura o direito à contagem mais vantajosa
 
Eletricistas
 
> Assim como os vigilantes, os eletricitários podem antecipar a aposentadoria com a contagem especial
 
O que a Justiça decidiu
 
> A exposição à eletricidade não é enquadrada propriamente como atividade insalubre, mas ela compromete a integridade física do trabalhador
 
> Além do risco de uma descarga elétrica, o segurado convive com níveis exagerados de cautela e estresse
 
Metalúrgicos
 
> Quem trabalha em diversas funções na indústria de metais pode ter o reconhecimento
 
> Em muitos casos, o INSS exige laudos para a comprovação da insalubridade, além do PPP, formulário preenchido e fornecido pela empresa
 
O que a Justiça decidiu
 
> Essas atividades são expostas a diversos tipos de agentes nocivos, desde os físicos, como ruído, aos químicos, como poeira de sílica
 
> Para a Justiça, os laudos são obrigatórios, desde 2004, somente para o ruído
 
> Os demais agentes nocivos são comprovados somente com as informações do PPP
 
Vigilantes e guardas municipais armados
 
> O conceito de atividade perigosa, em que há o risco de morte, foi excluído da legislação sobre o tempo especial em 1997
 
> Com isso, essas atividades têm grande dificuldade em conseguir o tempo especial
 
O que a Justiça decidiu
 
> O agente nocivo estaria presente durante toda a jornada de trabalho desses profissionais
 
> Portanto, o INSS não pode exigir um laudo técnico para reconhecer o potencial risco de morte dessas atividades
 
Setor de combustíveis
 
> Frentistas, motoristas, transportadores e trabalhadores das indústrias de tintas, plásticos e siderúrgicas são alguns dos segurados expostos a vapores químicos e orgânicos
 
O que a Justiça decidiu
 
> Esses trabalhadores dependem dos laudos fornecidos pelas empresas
 
> Todos os agentes nocivos a que estão expostos devem ser relacionados no formulário entregue pelo patrão
 
> O trabalhador deve ter seu formulário, mas não precisa entregar o laudo, que é o documento completo que fica na empresa
 
REGRAS ATUAIS DO BENEFÍCIO
 
> A aposentadoria especial é concedida para quem comprova de 15 a 25 anos de atividade reconhecida pelo INSS como insalubre
 
> Para a maioria dos casos, vale o tempo mínimo de 25 anos especiais
 
Quem não consegue comprovar ou não trabalhou pelo tempo mínimo em atividade prejudicial à saúde pode converter o período especial em comum
 
Principais atividades
 
> Mineração no subsolo, perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos, condutor de vagonetas e outros que atuam diretamente na mineração
 
Tempo mínimo exigido - 15 anos
 
Quanto cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição: 2 anos (mulheres) e 2,33 anos (homens)
 
> Trabalho no subsolo, motorista, carregador, eletricista e outros trabalhadores de galerias, rampas, poços e depósitos mais afastados da extração de minérios
 
Tempo mínimo exigido - 20 anos
 
Quanto cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição: 1,5 ano (mulheres) e 1,75 ano (homens)
 
> Demais atividades com insalubridade: metalúrgico, engenheiro (químico, metalúrgicos ou de minas), técnico em laboratório de análises, técnico em raio-X, enfermeiro, gráfico, estivador, estampador, caldeireiro, vidreiro, selador de couro, misturador de tintas
 
Tempo mínimo exigido - 25 anos
 
Quanto cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição: 1,2 ano (mulheres) e 1,4 ano (homens)
 
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