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19/02/2015 - 05h25

Veja novas regras para declaração do Imposto de Renda

Fonte: Agência Brasil

Devem apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil

 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou na quarta-feira (4) instrução normativa no Diário Oficial da União, informando as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2015. A Receita informou que o prazo para entregar o documento começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
 
O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
 
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, online, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
 
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
 
Conheça despesas não dedutíveis do IR:
 
DOAÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS: só é possível abater com doações a fundos credenciados, no limite de 6% do imposto devido.
 
VACINA: gasto com este recurso para prevenir doenças contagiosas não está previsto como dedutível do IR. 
 
VETERINÁRIO: as despesas médicas com seu animal de estimação não podem ser abatidas na declaração. 
 
SEGUROS: gasto com plano de saúde é a única dedução possível quando se trata de seguros. 
 
MATERIAL ESCOLAR: embora seja possível abater matrícula e mensalidade, o conteúdo que vai dentro da mochila não prevê o desconto. 
 
REMÉDIOS: eles só podem ser abatidos se os gastos estiverem inclusos na conta do hospital. 
 
NUTRICIONISTA: cuidar da alimentação não garante desconto no imposto devido.
 
FINANCIAMENTO: seja de veículos ou imóveis, as parcelas pagas no compromisso não permitem pagar menos imposto. 
 
CLAREAMENTO DENTAL: apesar de o tratamento de cáries e canal ser dedutível, a visita ao dentista por fins estéticos está fora da lista de gastos dedutíveis.
 
APARELHO DE SURDEZ: produto não é abatível do IR como as próteses e cadeira de rodas. 
 
LENTE DE CONTATO: despesas com óculos ou lente não garantem o abatimento do imposto. 
 
EXAME DE DNA: apesar de ser uma despesa médica, a confirmação da paternidade não permite abater o IR. 
 
TRATAMENTO DE BELEZA: massagens, drenagem linfática e depilação, por exemplo, estão fora da lista de despesas dedutíveis. 
 
PRÓTESE DE SILICONE: o gasto com implante só é abatido do IR se for com fins de saúde, como a reconstrução da mama.
 
AULA PARTICULAR: contratar um professor para o aprimoramento de alguma matéria também não garante a dedução do imposto. 
 
ACADEMIA: assim como aulas de dança, esportes ou natação, estas despesas estão de fora dos gastos dedutíveis. 
 
CURSINHOS: os gastos com a preparação para o vestibular não entram nas deduções previstas com instrução. 
 
CURSO DE IDIOMAS: aprender uma nova língua agrega conhecimento, mas não permite pagar menos imposto.
 
DOAÇÕES A DEPENDENTES: o ato espontâneo de dar dinheiro a dependentes não é caracterizado como doação dedutível do IR.
 
PAGAMENTO DE ALUGUEL: embora pesem no orçamento, os gastos com locação de imóvel estão de fora das despesas dedutíveis.
 
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