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10/03/2015 - 09h15
Vitória dupla nos tribunais beneficia Encarregados de Turma de Capatazia
Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio

Com o objetivo de sempre defender os interesses de seus trabalhadores representados, o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) obteve mais uma importante vitória no campo jurídico, desta vez beneficiando setenta e dois Encarregados de Turma de Capatazia (ETC).

Com o objetivo de sempre defender os interesses de seus trabalhadores representados, o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) obteve mais uma importante vitória no campo jurídico, desta vez beneficiando setenta e dois Encarregados de Turma de Capatazia (ETC).
O novo êxito decorreu de ação trabalhista ajuizada pelo departamento jurídico do sindicato contra o Terminal de Contêineres da Margem Direita (TECONDI) pleiteando a reparação de danos material e moral aos profissionais que atuam sob o regime laboral avulso administrado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
O processo teve origem em 2005, quando a direção do Tecondi resolveu não mais requisitar os ETCs junto ao Ogmo para as operações portuárias realizadas no terminal da empresa, que atua prioritariamente no segmento de descarga e embarque de contêineres.
Ainda que na ocasião os profissionais tenham retornado ao trabalho por força de acordo coletivo celebrado entre as partes, a ação de reparação seguiu tramitando em razão do período não requisitado que alijou momentaneamente os portuários daquele mercado de trabalho.
Passados exatos 10 anos, a 1ª Vara do Trabalho de Santos deu ganho de causa aos trabalhadores, condenando a TECONDI a ressarci-los por danos material e moral. Atuando no costado das embarcações, na prática os atuais ETCs deram prosseguimento aos serviços desempenhados pelos extintos feitores enquanto empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
ADM do Brasil
Além da sentença favorável na demanda trabalhista com o TECONDI, através do departamento jurídico do Sindaport a categoria obteve ganho de causa em outra ação, movida contra a ADM do Brasil. A empresa que atua no setor do granel sólido foi condenada ao pagamento de diferenças salariais relativas ao período de 2004/2005.
Na época, a operadora portuária deixou de aplicar os reajustes referentes ao dissídio coletivo celebrado com o Sindaport para os serviços prestados pelos ETCs junto à empresa. Proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos a decisão beneficia trinta e seis trabalhadores da categoria.