Comunicados/Circulares

07/07/2013 - 01h57

Ação da correção do FGTS

Para participar da ação coletiva, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo:
 
Cópia da Cédula de Identidade;
•  Cópia do comprovante de endereço; 
Cópia do CPF (caso o número não esteja legível na Carteira de Identidade);
•  Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
•   Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
•  Carta de Concessão da aposentadoria (somente para os que já estão aposentados).
•  Termo de adesão (imprimir, preencher e assinar)
 
Quem tem direito à revisão?
 
Todo trabalhador, aposentado ou na ativa, que possuía saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013.
 
Quanto cada um irá receber se a ação for procedente?
 
Os valores são individuais e proporcionais ao saldo da conta do FGTS, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo e em outros não ultrapassa 2%.
 
Caso a ação seja procedente o dinheiro poderá ser sacado de imediato?
 
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. O mais provável  – como aconteceu para o pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
 
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