Comunicados/Circulares
07/07/2013 - 01h57
Ação da correção do FGTS
Para participar da ação coletiva, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo:
• | Cópia da Cédula de Identidade; |
• | Cópia do comprovante de endereço; |
• | Cópia do CPF (caso o número não esteja legível na Carteira de Identidade); |
• | Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado); |
• | Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; |
• | Carta de Concessão da aposentadoria (somente para os que já estão aposentados). |
• | Termo de adesão (imprimir, preencher e assinar) |
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador, aposentado ou na ativa, que possuía saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013.
Quanto cada um irá receber se a ação for procedente?
Os valores são individuais e proporcionais ao saldo da conta do FGTS, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo e em outros não ultrapassa 2%.
Caso a ação seja procedente o dinheiro poderá ser sacado de imediato?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. O mais provável – como aconteceu para o pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.